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Moraes vota para tornar réus mais 250 denunciados por atos de 8/1

Apreciação de denúncias da PGR começaram 0h desta 4ª e vão até 8/5. 300 já se tornaram réus pelos atos de 8/1. Alexandre de Moraes é relator

atualizado

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Alexandre de Moraes no plenário do STF
1 de 1 Alexandre de Moraes no plenário do STF - Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para tornar réus mais 250 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos atos golpistas de 8 de janeiro. O voto foi depositado logo no início da sessão em plenário virtual, iniciado 0h desta quarta-feira (2/5). A partir de agora, até 8 de maio, os ministros analisam se votam com o relator ou se divergem.

Essa é terceira leva de apreciações de denúncias. Até o momento, o STF tornou réus 300 indivíduos, sendo que 100 em uma primeira apreciação, e 200 na segunda.

A Corte decidiu fazer os julgamentos por partes, devido ao grande número de denunciados pela PGR. No total, são 1.390.

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O Supremo Tribunal Federal foi o mais prejudicado
Palácio do Planalto foi invadido em 8 de janeiro
Extremistas invadiram o Palácio do Planalto
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Invasão do Palácio do Planalto em 8 de janeiro

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Os denunciados são investigados dentro dos inquéritos nº 4.921 e nº 4.922. No primeiro, são analisadas autoria intelectual e pessoas que instigaram os atos. A acusação é por incitação ao crime e associação criminosa.

No Inquérito nº 4.922, são investigados os executores materiais dos crimes. As denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado e dano qualificado. A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado.

O que acontece

Este terceiro grupo de denúncias será apreciado em Plenário Virtual, de 3 a 8 de maio. Assim, o STF terá analisado se 550 pessoas viram réus, faltando 840.

Se as denúncias forem recebidas, esses investigados viram réus, e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, na qual se inserem os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF terá de julgar se condena ou absolve os acusados.

Pessoas presas ou em liberdade provisória podem virar rés. A diferença é que umas responderão aos supostos crimes presas e outras fora da cadeia, nesses casos, com uso de tornozeleira eletrônica e uma série de outras restrições.

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