Moraes vota para condenar mais 5 réus pelo 8/1. Penas somam 71 anos
As penas sugeridas pelo relator nas ações contra executores dos atos variam de 12 a 17 anos de prisão. O julgamento é em plenário virtual
atualizado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de mais cinco réus pelos atos golpistas do 8 de Janeiro em Brasília (DF), todos em regime fechado. Relator do caso, Moraes foi o primeiro a votar no plenário virtual, com julgamento iniciado à meia-noite desta terça-feira (26/9), com previsão de encerramento até 2 de outubro, se não houver pedido de vista ou de destaque. As penas propostas por Moraes variam de 12 a 17 anos e, somadas, chegam a 71 anos de prisão.
Para o ministro, Davis Baek, João Lucas Vale Giffoni, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, Moacir José dos Santos e Nilma Lacerda Alves cometeram diversos crimes em 8 de janeiro.
Eles foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes mais graves atribuídos aos atos golpistas e presos durante as invasões do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No entanto, Moraes considerou que somente dois cometeram todos os crimes listados.
Os advogados dos réus fizeram suas manifestações por meio de vídeo enviado aos processos. “A resposta estatal não pode falhar quanto à observância da necessária proporcionalidade na fixação das reprimendas. Por consectário, já aqui na primeira fase da dosimetria devem ser sopesadas todas as particularidades do panorama posto, a fim de que os quantitativos de reprimenda guardem razoabilidade, proporcionalidade, suficiência e adequação para com a hipótese”, considerou o ministro em seus votos.
Ao pedir as penas, em regime fechado, ele ainda ressaltou que “a motivação para as condutas criminosas visava o completo rompimento da ordem constitucional, mediante a prática de atos violentos, em absoluto desrespeito ao Estado Democrático de Direito, às Instituições e ao patrimônio público”.
Moraes ainda considerou “estarrecedora” a quantidade de vídeos e imagens postada em redes sociais por inúmeros criminosos “que se vangloriavam deste enfrentamento e reiteravam a necessidade de golpe de Estado com a intervenção militar e a derrubada do governo democraticamente eleito, tendo isto chegado diuturnamente ao conhecimento desta Corte em inúmeras representações da Polícia Federal”.
Se a maioria dos outros ministros votar com o relator, os réus se juntam aos três primeiros julgados pela Corte Suprema, que foram condenados a penas entre 14 e 17 anos.
Estavam marcados os julgamentos de seis réus para ter início à 0h desta terça, porém o caso de Reginaldo Carlos Begiato Garcia foi retirado de pauta e deve ser agendado para os próximos dias.
Confira detalhes:
Moacir José dos Santos – Moraes votou pela pena de 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa.
A Ação Penal (AP) 1505, contra Moacir José dos Santos, estava prevista para ser analisada juntamente com os outros três primeiros condenados, mas não foi chamada a julgamento. Na sessão virtual, Moraes votou pela condenação dele por 17 anos de prisão.
Moraes considerou que Moacir cometeu os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que tem pena de 5 anos e 6 meses de reclusão; Golpe de Estado, com pena de 6 anos e 6 meses de reclusão; dano qualificado, com pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo; deterioração do patrimônio tombado, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa e associação criminosa armada, pena de 2 anos de reclusão.
Moacir tem 52 anos. Nas redes, ele se apresenta como autônomo e morador de Cascavel, no Paraná. Ele é acusado depredação contra o Palácio do Planalto, onde salas e obras de arte foram destruídas.
Segundo a PGR, o paranaense teve a presença nos atos golpistas atestada após o material genético dele ser identificado no local. Além disso, ele teria gravado vídeos no interior dos prédios públicos e na Praça dos Três Poderes.
Em depoimento, Moacir alegou ter participado de uma “marcha pacífica”, em busca de um “Brasil melhor”. Além disso, ele afirmou ser uma “vítima do Estado”.
João Lucas Vale Giffoni – Moraes votou pela pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo.
João Lucas Giffoni tem 26 anos, mora em Brasília e foi preso após invasão do Congresso. Ele é acusado de participar da depredação do prédio. Segundo a PGR, teria quebrado janelas, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV. Também alega ter participado de manifestação pacífica e pediu absolvição.
Moraes, no entanto, entendeu que ele deve ser condenado por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; Golpe de Estado, com pena de 5 anos de reclusão; dano qualificado, com pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia-multa em 1/3 do salário mínimo; deterioração do Patrimônio tombado, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa; e associação criminosa armada, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão.
Jupira Silvana da Cruz Rodrigues – Moraes votou pela pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo.
Servidora pública aposentada, tem 57 anos e foi presa no interior do Palácio do Planalto no dia dos ataques. Moradora de Betim (MG), teve material genético dela encontrada pela Polícia Federal em uma garrafa esquecida no Planalto.
Pelo voto de Moraes, Jupira deve ser condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; Golpe de Estado, com pena de 5 anos de reclusão; dano qualificado, com pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo; deterioração do Patrimônio tombado, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa; e associação criminosa armada, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão.
Davis Baek – Moraes votou pela condenação a 12 anos de reclusão.
Morador de São Paulo, Davis Baek, 41 anos, foi preso na Praça dos Três Poderes com dois rojões não disparados, munições de gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. Ele é considerado executor e incitador dos atos golpistas.
Os advogados alegam que ele é inocente. Moraes, no entanto, seguiu entendimento da PGR e votou para condená-lo pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; golpe de Estado, 5 anos e 6 meses; e associação criminosa armada, 2 anos de reclusão.
No entanto, votou para absolver o réu dos crimes de dano qualificado e deterioração do Patrimônio tombado.
Nilma Lacerda Alves – Moraes votou pela condenação à pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/3 do salário mínimo.
Moradora de Barreiras (BA), foi presa no Palácio do Planalto. Segundo a PGR, a mulher de 47 anos fazia parte de um grupo que destruiu obras de arte e bens públicos no Planalto.
Moraes votou pela condenação dela pelos crimes crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; Golpe de Estado, com pena de 5 anos de reclusão; dano qualificado, com pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia-multa em 1/3 do salário mínimo; deterioração do Patrimônio tombado, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa; e associação criminosa armada, pena de 1 ano e 6 meses de reclusão.
Três primeiros condenados
Os primeiros três réus condenados pelos atos golpistas foram Aécio Lúcio Costa Pereira, Matheus Lima de Carvalho, cada um condenado a 17 anos de prisão e cinco crimes, e Thiago de Assis Mathar, condenado a 14 anos.
Eles foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.