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INSS: Moraes suspende temporariamente processos sobre revisão da vida toda

Processos sobre revisão da vida toda só voltarão a ser julgados após sessão no plenário virtual do STF ser encerrada

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
INSS
1 de 1 INSS - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (28/7) a suspensão temporária do julgamento de processos sobre a revisão da vida toda.

Os julgamentos serão retomados após a votação de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão do STF. A apreciação do mérito está prevista para a sessão virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.

A regra, que passou pela Corte em 2022, por seis votos a cinco, determina que a revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre o ano de 1999 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.

A nova regra aprovada, no entanto, pode ser aplicada, mas não é uma obrigação. Ou seja, é possível ao trabalhador ingressar com uma ação na Justiça a fim de requerer o direito.

“É prudente que seja determinada a suspensão dos processos que tramitam nas instância de origem até a decisão definitiva destes declaratórios”, diz Moraes em sua decisão. “O relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas.”

INSS pediu suspensão

A decisão veio após o INSS pedir ao Supremo que suspendesse o andamento dos processos judiciais sobre o assunto, pois não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.

Uma das dificuldades apresentadas foi que os sistemas atuais da Dataprev não preveem o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, sendo necessárias mudanças tecnológicas que viabilizem o procedimento. Atualmente, a fila de beneficiários à espera de cálculos previdenciários chega a 5 milhões de pessoas, frisou o órgão.

O ministro Moraes reconheceu as dificuldades técnicas, mas alegou que a decisão do STF não pode ficar sem resultado prático. “De fato, milhões de beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria subsistência e à dignidade da pessoa humana”, escreveu ele na decisão.

Revisão da vida toda

Os ministros apreciaram o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.276.977, no qual o INSS questionou a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei nº 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.

Com a decisão, todos aqueles que se aposentaram antes de 2019 podem considerar para o cálculo da aposentadoria contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994. A decisão vale a pena para quem tinha vencimentos maiores antes do Plano Real, perderam renda e tiveram o cálculo da contribuição média para fins de aposentadoria prejudicado.

As aposentadorias concedidas hoje, com base nas diretrizes da Lei nº 9.876/99, desconsideravam contribuições anteriores a 1994. A média salarial das aposentadorias era calculada, então, segundo as 80% maiores contribuições do trabalhador para o INSS, a partir da criação do Plano Real.

Conforme o INSS, a mudança deve ter custo de R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos.

Terão direito à revisão os aposentados que:

  • aposentaram-se entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
  • aposentaram-se antes da reforma da previdência, instituída em 13 de novembro de 2019;
  • tenham recebido o benefício com base nas regras da Lei nº 9.876, de 1999; e
  • receberam seu 1º pagamento de benefício há 10 anos, em razão da decadência decenal.

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