Moraes suspende redução de IPI para produtos fabricados na Zona Franca
Com a decisão produtos que também forem fabricados na Zona Franca de Manaus não terão mais o corte na alíquota
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta segunda-feira (8/8) partes de um decreto que trata do corte de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Com a decisão, a diminuição na alíquota passa a não valer mais para “produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”.
Mercadorias desse tipo são aquelas que passam por um mínimo de operações na fábrica, o que significa que elas não são apenas montadas com peças importadas. Esses produtos contam com incentivos fiscais na Zona Franca.
“A redução de alíquotas nos moldes previstos por essa série de decretos, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, diminui drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, diz Moraes na decisão desta segunda.
Em maio, o magistrado já havia concedido liminar que suspendeu a redução da alíquota de IPI de produtos fabricados em indústrias que coincidem com a Zona Franca de Manaus. A justificativa também foi a de que a medida tirava a competitividade dos produtos do polo.