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Moraes suspende norma do CFM que dificulta aborto a vítimas de estupro

A norma do CFM proíbe a utilização da técnica para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro

atualizado

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificultava o acesso ao aborto para vítimas de estupro. A decisão, em caráter liminar, foi expedida nesta sexta-feira (17/5).

A norma do CFM, agora suspensa por Moraes, proíbe a utilização da técnica clínica de assistolia fetal para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).

A decisão de Alexandre de Moraes desta sexta ainda determina que o Conselho Federal de Medicina seja comunicado. O magistrado requer informações ao órgão, no prazo de dez dias, e, em seguida, ele ouvirá ao Advocacia-Geral da União e ao Procuradoria-Geral da República.

Na ação, o Psol frisava que o CFM não proibia a aplicação da técnica em casos de anencefalia e risco de vida às gestantes, também previstos em lei. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes da retirada do útero.

A sigla defendeu que o procedimento não é apenas “o mais indicado, em termos de saúde física, para casos de gestações com mais de 22 semanas, como também mais seguro e emocionalmente mais apropriado, contribuindo para a  resolutividade de casos que, não raro, demoram a chegar nos serviços, como comumente são os de violência sexual”.

“A proibição do procedimento submete meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto, privando-as do acesso ao procedimento e à assistência adequada por vias legais, submetendo-as a riscos de saúde ou morte”, afirmou o partido na petição inicial.

Segundo o Psol, o órgão “restringe, de maneira absolutamente discricionária, a liberdade científica e o livre exercício profissional de médicos e médicas, impactando diretamente o direito ao
aborto legal de meninas, mulheres e pessoas grávidas vítimas de estupro, porque proíbe um cuidado de saúde crucial para o aborto”.

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