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Moraes restabelece redução de IPI para produtos da Zona Franca

Para o ministro do STF, alterações na norma preservaram a competitividade das mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus

atualizado

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Antonio Augusto/Secom/TSE
posse do ministro Alexandre de Moraes como presidente e o ministro Ricardo Lewandowski como vice-presidente do TSE
1 de 1 posse do ministro Alexandre de Moraes como presidente e o ministro Ricardo Lewandowski como vice-presidente do TSE - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes revogou liminar que suspendeu a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de todo o país no caso de itens fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).

A decisão leva em conta que norma posterior restabeleceu as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, o que faz com que mais de 97% do faturamento local seja preservado.

Na liminar, deferida em agosto, o ministro entendeu que o Decreto Presidencial 11.158/2022 ameaçava o polo econômico da Zona Franca, já que o IPI é o principal incentivo para a região. No entanto, informações do Ministério da Economia prestadas ao STF dão conta de que novo ato garantiu a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preservou a competitividade dos produtos locais.

O novo decreto manteve as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somaram a 61 produtos listados na norma anterior. A medida se deu após tratativas conduzidas pela Superintendência da Zona Franca com os principais atores regionais, visando afastar os impactos da redução tarifária sobre o modelo de desenvolvimento regional definido pela Constituição Federal para o polo industrial.

As mercadorias desse tipo são aquelas que passam por um mínimo de operações na fábrica, o que significa que elas não são apenas montadas com peças importadas. Esses produtos contam com incentivos fiscais na Zona Franca.

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