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Moraes rebate Nunes Marques: quem espalhar fake news será cassado

Ministro afirmou que Justiça Eleitoral vai cassar o mandato de políticos e indeferir o registro de candidatos que divulgarem fake news

atualizado

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Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles. Alexandre de Moraes, nascido em 1968, é doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), professor, advogado, ex-promotor de justiça, ex-ministro da justiça e ex-político brasileiro. Natural de São Paulo, foi indicado ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Michel Temer, em 2017
1 de 1 Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles. Alexandre de Moraes, nascido em 1968, é doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), professor, advogado, ex-promotor de justiça, ex-ministro da justiça e ex-político brasileiro. Natural de São Paulo, foi indicado ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Michel Temer, em 2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta sexta-feira (3/6), que a Justiça Eleitoral vai cassar o mandato de políticos que propagarem informações falsas. Segundo o magistrado, o registro de candidatos que divulgarem fake news também será indeferido.

“Aqueles que se utilizarem de fake news nas eleições terão seus registros indeferidos e seus mandatos cassados, porque a democracia não admite que milícias digitais tentem capturar a vontade popular”, disse em seu discurso no VIII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, organizado pelo Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade).

Moraes assumirá a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de agosto.

A declaração foi dada um dia após o ministro do STF Kassio Nunes Marques derrubar decisão do TSE e devolver o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União-PR).

O TSE cassou o mandato de Francischini, em outubro do ano passado, sob a alegação de que o acusado propagava desinformação contra as urnas eletrônicas. Ele foi o primeiro parlamentar do país condenado por fake news contra as urnas.

Ao ser questionado sobre a decisão de Nunes Marques, Moraes afirmou que “isso faz parte do processo”. Ele ressaltou, no entanto, que a posição do TSE é “muito clara, já foi dada em dois casos importantes, e vai ser aplicada nessas eleições”.

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Os ministros do STF são escolhidos por presidentes e precisam ter o nome aprovado pelo Senado Federal para tomar posse. Geralmente, é necessário voto de ao menos 41 dos 81 senadores. Além disso,  é necessário ter mais de 35 e menos de 65 anos
O cargo é privativo de brasileiros natos e não tem mandato fixo. Contudo, ao completar 75 anos de idade, os ministros devem ser afastados do cargo, também conhecido como aposentadoria compulsória
Empossado no cargo, o juiz poderá julgar o presidente e o vice, os membros do Congresso Nacional, o procurador-geral da República e ministros de estado por crimes comuns, por exemplo, assim como manda a Constituição
A remuneração dos ministros do STF representa o teto, ou seja, a mais alta remuneração do poder público e, atualmente, está em R$ 39 mil
Compõem o atual quadro de juízes do Supremo os ministros: Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Rosa Weber,  André Luiz Mendonça,  Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski,  Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes
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A instância máxima do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal Federal (STF). A principal função do órgão é julgar se as leis e atos dos governantes estão de acordo com a Constituição Federal de 1988. O supremo é composto por 11 membros que precisam apresentar notável saber jurídico e ter reputação ilibada

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Os ministros do STF são escolhidos por presidentes e precisam ter o nome aprovado pelo Senado Federal para tomar posse. Geralmente, é necessário voto de ao menos 41 dos 81 senadores. Além disso, é necessário ter mais de 35 e menos de 65 anos

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O cargo é privativo de brasileiros natos e não tem mandato fixo. Contudo, ao completar 75 anos de idade, os ministros devem ser afastados do cargo, também conhecido como aposentadoria compulsória

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Empossado no cargo, o juiz poderá julgar o presidente e o vice, os membros do Congresso Nacional, o procurador-geral da República e ministros de estado por crimes comuns, por exemplo, assim como manda a Constituição

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A remuneração dos ministros do STF representa o teto, ou seja, a mais alta remuneração do poder público e, atualmente, está em R$ 39 mil

Gil Ferreiro/SCO/STF
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Compõem o atual quadro de juízes do Supremo os ministros: Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Rosa Weber, André Luiz Mendonça, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Gilmar Mendes, nascido em 1955, fez doutorado em direito na Universidade de Muster, na Alemanha. O ministro também é professor, escritor, ex-procurador da República, ex-subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e ex-advogado-geral da União. Natural de Diamantino, Mato Grosso, foi indicado, em 2002, ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso

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Cármen Lúcia, nascida em 1954, tem mestrado em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A ministra é professora, advogada e ex-procuradora do estado de Minas Gerais. Natural de Montes Claros (MG). Ela foi indicada, em 2006, ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

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Ricardo Lewandowski, ex-ministro do STF

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Toffoli suspendeu pagamentos da antiga Odebrecht em acordo da Lava Jato

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Rosa Weber, nascida em 1948, é formada em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Natural de Porto Alegre (RS), Weber já foi professora, juíza do trabalho, desembargadora no Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, escritora e ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Em 2011, foi indicada pela ex-presidente Dilma para o cargo de ministra do STF. Ela será a nova presidente da Corte

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Luiz Fux, nascido em 1953, é um doutor em Direito Processual Civil, membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, ex-desembargador do TJ-RJ e foi ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Natural do Rio de Janeiro, foi indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2011, para ocupar uma cadeira no STF

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Luís Roberto Barroso, nascido em 1958, tem doutorado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e pós-doutorado pela Harvard Law School. O ministro é professor, advogado e ex-procurador do estado do Rio de Janeiro. Natural de Vassouras, no Rio de Janeiro, foi indicado ao Supremo Tribunal Federal pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2013

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Edson Fachin, nascido em 1958, é doutor em direito pela Universidade de Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), advogado, professor e ex-procurador do estado do Paraná. Natural de Rondinha, no Rio Grande do Sul. Ele foi indicado ao Supremo Tribunal Federal pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2015

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Moraes assume o comando do TSE em agosto e será o xerife das eleições deste ano

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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal

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André Mendonça assumiu o cargo de ministro do STF em 16 de dezembro de 2021

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Em relação a punição dos membros do Supremo, em caso de infrações penais comuns, o ministro responsável pelo crime será julgado pelos outros membros do tribunal. No caso de crimes de responsabilidade, no entanto, compete ao Senado Federal processá-los e julgá-los, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função

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“Quem se utilizar de fake news, quem falar de fraude nas urnas, quem propagar discurso mentiroso, discurso fraudulento e discurso de ódio terá seu registro cassado, independentemente de candidato, a qualquer dos cargos”, acrescentou o ministro.

Moraes ainda argumentou contra Nunes Marques, que defende que o TSE inovou ao considerar as redes sociais como “meios de comunicação”, quando decidiu se houve uso indevido. Ele afirmou que a Justiça não pode “fazer a política judiciária do avestruz” e ignorar as redes sociais.

“Para fins eleitorais, as plataformas, todos os meios das redes, serão considerados meios de comunicação para fins de abuso de poder econômico e abuso de poder político. Quem abusar por meio dessas plataformas terá responsabilidade analisada pela Justiça Eleitoral, da mesma forma que o abuso de poder político, de poder econômico pela mídia tradicional.”

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