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Moraes pede vista em consignados a beneficiários de programas sociais

O pedido ocorreu após o STF formar maioria pela validade da concessão de empréstimos consignados a beneficiários de programas sociais

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Imagem colorida do ministro Alexandre de Moraes em mesa, com terno cinza - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida do ministro Alexandre de Moraes em mesa, com terno cinza - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria pela constitucionalidade da Lei federal n° 14.431, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista da ação e suspendeu o julgamento em plenário virtual. A lei prevê que beneficiários de programas sociais possam fazer empréstimo consignado.

O ministros analisavam, em plenário virtual, Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo PDT, que questionou a mudança nas regras dos consignados. A legenda é contra a modalidade para integrantes do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, façam empréstimo nessa modalidade na qual as parcelas são descontadas diretamente na fonte.

Questiona ainda o aumento do limite da renda de empregados celetistas e de beneficiários do INSS que pode ser comprometida com empréstimos consignados, que passou de 35% para até 45%.

O pedido de vista de Moraes veio após os votos dos ministros Nunes Marques (relator), Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que julgavam improcedente o pedido, reconhecendo constitucionais os arts. 1º e 2º da Lei federal n. 14.431, de 3 de agosto de 2022.

Agora, Moraes tem 90 dias para devolver a ação e a presidente do STF, Rosa Weber, pautar novamente.

Entendimento do relator

Até o pedido de vista de Moraes, prevalecia o voto de Nunes Marques. O relator entendeu por negar a cautelar solicitada pelo PDT a fim de barrar os empréstimos.

No entendimento de Nunes Marques, o partido deseja limitar o propósito da norma questionada, como se apenas autorizasse a oferta de mais um produto financeiro.

Ele no entanto, entende “tratar-se de opção legislativa que busca garantir às famílias brasileiras que experimentavam dificuldades, na sequência da pandemia e da alta dos preços de alimentos, uma modalidade de crédito barata, especialmente para quitar dívidas mais caras”.

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