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Moraes manda canal no Telegram excluir fake news sobre Ciro Gomes

Vídeo que circula na rede social com suposto diálogo entre o pedetista e líder de facção é montagem. A não exclusão prevê multa

atualizado

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VINÍCIUS SANTA ROSA/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES
Ciro Gomes (PDT) em lançamento de sua pré-candidatura à presidência. Ele aparece sério, secando a testa com um pano, de terno em meio ao público - Metrópoles
1 de 1 Ciro Gomes (PDT) em lançamento de sua pré-candidatura à presidência. Ele aparece sério, secando a testa com um pano, de terno em meio ao público - Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SANTA ROSA/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES

O ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou que um canal bolsonarista no Telegram exclua vídeo manipulado que contém fake news contra o pré-candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT).

A montagem publicada na rede apresenta diálogo falso entre o pedetista e o suposto chefe da facção criminosa Primeiro Comando da Capital, o PCC. Ela tem milhares de visualizações.

O vídeo mistura trechos de conversas de membros da facção, obtidas pela Polícia Federal em 2019, e de uma entrevista concedida por Ciro em outro contexto, em setembro do mesmo ano.

A decisão de Moraes atende a pedido do PDT. Para o ministro, “trata-se, assim, de veiculação de fato sabidamente inverídico, com a aparente finalidade de vincular a figura do pré-candidato a membros de organização criminosa, o que, em tese, configura propaganda eleitoral negativa”.

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Tribunal cobrou em três ocasiões que plataforma aderisse a iniciativa contra desinformação
Decisão foi do ministro Alexandre de Moraes, do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF
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O pré-candidato do PDT, Ciro Gomes

Reprodução / Youtube
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Tribunal cobrou em três ocasiões que plataforma aderisse a iniciativa contra desinformação

Divulgação
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Decisão foi do ministro Alexandre de Moraes, do STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF

Igo Estrela/Metrópoles

Na determinação, Moraes afirma que o coordenador do grupo tem responsabilidade sobre os conteúdos divulgados. Dessa forma, a não exclusão do arquivo gera multa diária fixada em R$ 10 mil.

Ao TSE, o PDT argumentou que a manipulação induz os “eleitores à crença falsa e execrável de existência de relação do pré-candidato com os crimes cometidos pelas referidas facções”.

 

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