Moraes nega pedido de Jefferson para esposa o acompanhar no hospital
Moraes analisou que visitas de médicos particulares de Jefferson e da esposa estão autorizadas, mas não em tempo integral
atualizado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido da defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson para que a esposa do preso preventivamente seja acompanhante dele, em tempo integral, no hospital particular Samaritano Botafogo, na Zona Sul do Rio. Jefferson teve a transferência do presídio de Bangu 8 para a unidade de saúde autorizada, em 4 de junho, devido ao seu estado de saúde.
Cumprindo a preventiva no hospital, a defesa de Roberto Jefferson pediu que o “usuário de saúde e idoso, a ter a sua esposa como acompanhante, por apresentar o seguinte quadro clínico atual: desnutrição, agitação psicomotora, desorientação, baixa aceitação alimentar e crise convulsiva”.
Em sua decisão, no entanto, Moraes considerou que o ex-deputado, ainda que tenha sido autorizado a sair do estabelecimento prisional para realização de tratamento de saúde em hospital particular, “está sujeito às regras que se aplicam aos presos preventivos, previstas na lei e regramentos administrativos prisionais, inclusive no que diz respeito à visita do cônjuge em dias determinados e à liberdade de contratar médico de confiança pessoal, a fim de orientar e acompanhar o tratamento”.
Assim, após consultar a Seape/RJ, Moraes constatou que todos os advogados regularmente constituídos estão tendo acesso a Jefferson, e que, à esposa, está garantida a visita regular, respeitando o horário estabelecido pelo Hospital Samaritano. Isso está mantido.
O ministro também considerou que os médicos particulares de Jefferson podem visitá-lo, desde que respeitadas, também, as regras aplicadas.
Transferência
No início de junho, o ministro do STF aceitou pedido da defesa do dirigente do PTB, que argumentou que a penitenciária não oferecia as condições adequadas para o tratamento dele.
Moraes considerou que Jefferson necessitava passar por uma avaliação tomográfica de crânio seguida de avaliação neurocirúrgica, em caráter de urgência, devido a possível traumatismo craniano decorrente de queda sofrida na cela em 3 de junho.
Jefferson está preso desde outubro do ano passado após abrir fogo contra policiais federais que faziam uma operação para cumprir mandado de prisão contra ele, no Rio de Janeiro.
Em sua decisão, Moraes pontuou:
“Diante do exposto, MANTENHO a prisão preventiva de ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO, necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal; AUTORIZO a sua saída imediata do estabelecimento prisional, tão somente para tratamento médico, a ser realizado no Hospital Samaritano Botafogo, com a aplicação das seguintes MEDIDAS CAUTELARES:
(1) Proibição de receber visitas sem prévia autorização judicial, à exceção de sua esposa e advogados regularmente constituídos, observadas as regras hospitalares;
(2) Proibição de frequentar ou acessar, inclusive por meio de sua assessoria de imprensa, ou qualquer outra pessoa, as redes sociais apontadas como meios da prática dos crimes a ele imputados (“YouTube”, “Facebook”, “Instagram” e “Twitter”), ou quaisquer outras aqui inominadas;
(3) Proibição de conceder qualquer espécie de entrevista sem prévia autorização judicial;
(4) Proibição de uso de celular, tablets, ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos de comunicação.”