Moraes admite erro, muda decisão e libera publicidade de 200 anos da Independência
O presidente do TSE explicou que houve erro material na publicação da sentença e deferiu parcialmente o pedido do governo federal
atualizado
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, assinalou nova decisão sobre campanha publicitária dos 200 anos da Independência da República. O magistrado admitiu erro material em deliberação anterior, que negava pedido, e autorizou parcialmente a divulgação da peça de estímulo à comemoração.
Na informação publicada anteriormente, Moraes considerava que os slogans e dizeres “com plena alusão a pretendentes de determinados cargos públicos, com especial ênfase às cores que reconhecidamente trazem consigo símbolo de um ideologia política” eram vedados pela Lei Eleitoral e, por isso, a publicidade não poderia ser divulgada.
Na decisão mais recente, Moraes ressalta que autoriza a peça “por se tratar de publicidade institucional, permitida apenas a identificação do Ministério do Turismo, do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores, órgãos responsáveis pela campanha”.
Mesmo com o novo posicionamento, trecho da decisão frisa que a campanha de “Divulgação do Bicentenário da Independência” deve afastar do material publicitário a “alusão a sítio da internet contendo, mesmo de forma abreviada, menção ao ‘governo’; a reprodução do trecho que excede à informação da população acerca do Bicentenário da Independência, com eventual conotação eleitoral, consistente em: ‘…E essa luta também levamos para o nosso cotidiano, para a proteção das nossas famílias e sobretudo, para a construção de um Brasil melhor a cada dia….’., em evidente prestígio à paridade de armas”.
A justificativa para o pedido de autorização de publicidade institucional em época de campanha foi de que seria necessário “incentivar a sociedade brasileira a conhecer sua história e refletir sobre o seu papel na formação de país, livre e independente, despertando o orgulho, a autoestima e o sentimento de pertencimento à nação brasileira”.