Moraes mantém prisão de Daniel Silveira: “Absoluta má-fé”
O ex-deputado Daniel Silveira voltou a cumprir pena em regime fechado após decisão de Moraes que revogou liberdade condicional
atualizado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão do ex-deputado Daniel Silveira após a defesa contestar a decisão que revogou a liberdade condicional do político.
No início da semana, o magistrado havia determinado o retorno de Silveira ao regime fechado após o suposto descumprimento às regras da liberdade condicional. As violações incluiriam uma ida ao shopping. O ministro também pediu que a defesa explicasse os motivos dos descumprimentos.
Os advogados do ex-deputado, então, entraram com um pedido de reconsideração, alegando “erro material” da decisão e ironizaram o texto.
Neste sábado (28/12), Moraes negou o pedido. “Haverá ambiguidade se o julgado revelar incerteza, dubiedade; omissão, quando não enfrentadas todas as questões postas ou esquecido algum dos pedidos dos litigantes; obscuridade, ao faltar clareza no acórdão; contradição, sempre que se desvelarem incongruências entre a fundamentação e a conclusão ou forem registradas proposições inconciliáveis. […] No presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, diz a decisão.
Moraes ainda considerou os argumentos da defesa como de “absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal”.
Entenda
A defesa questiona um trecho de decisão anterior de Moraes que determinou a “proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h, bem como nos sábados, domingos e feriados”.
Como é utilizado “bem como”, e não “exceto”, a defesa entendeu que a determinação de se recolher à residência seria das 22h às 6h em todos os dias da semana, incluindo fins de semana. Porém, decisão recente de Moraes seguiu na linha de que, no caso dos fins de semana e feriados, Silveira deveria permanecer recolhido durante todo o dia.
Sobre a interpretação dada por Moraes quanto às vedações da liberdade condicional, a defesa disse que “faltou bom senso, sobrou má-fé”. Os advogados ainda afirmam haver ambiguidade no despacho do ministro do STF que estabeleceu as regras da liberdade condicional.
Os advogados ressaltaram ainda que não houve violações no toque de recolher no dia 22 de dezembro, quando Silveira teria ido ao shopping.
No entanto, Moraes considerou que a própria defesa “confessa o descumprimento das medidas”. “A medida restritiva era extremamente clara”, diz o magistrado.
“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa. Essa mesma restrição judicial (Proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h, bem como nos sábados, domingos e feriados), recentemente, foi determinada em mais de 1.100 (mil e cem) casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”, frisou.