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Após audiências de custódia, Moraes mantém 140 terroristas presos

Moraes iniciou a análise das 1.459 atas de audiência de custódia. Até o momento, 140 terroristas tiveram a prisão convertida em preventiva

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1 de 1 Imagem colorida mostra Ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes. - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de 1.459 atas de audiências de custódia dos presos por atos terroristas em Brasília. O ministro Alexandre de Moraes proferiu 200 decisões sobre a situação dos detidos e, até o momento, 140 terroristas são mantidos presos.

De acordo com a Suprema Corte, as atas foram recebidas entre 13 e 17 de janeiro. A decisão de Moraes converteu 140 prisões em flagrante para preventivas para garantia da ordem pública e efetividade das investigações.

Os detidos preventivamente foram enquadrados nos crimes de atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

Na avaliação de Moraes, os autos apontam provas de participação efetiva dos investigados em organização criminosa para “desestabilizar as instituições republicanas”. Além disso, o magistrado ressaltou a importância de apurar o financiamento da vinda e permanência dos golpistas em Brasília.

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Presos em flagrante foram encaminhados à Delegacia de Polícia Especializada
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Outras 60 pessoas tiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, como:

  • proibição de ausentar-se da comarca;
  • recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana, com uso de tornozeleira eletrônica;
  • proibição de ausentar-se do país;
  • cancelamento de passaportes;
  • suspensão de documentos de porte de arma de fogo;
  • proibição do uso de redes sociais; e
  • proibição de comunicar-se com os demais envolvidos.

De acordo com o ministro, no caso das pessoas com liberdade provisória, existem “fortes indícios de participação nos crimes”, mas, até o momento, não há provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.

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