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Moraes multa influencer Monark em R$ 300 mil e manda abrir inquérito

Segundo decisão do ministro Alexandre de Moraes, o youtuber Monark mantinha contas em redes sociais mesmo com impedimento judicial

atualizado

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1 de 1 Foto colorida do influenciador Monark - Metrópoles - Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (2/8), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que seja instaurado inquérito contra o influenciador Bruno Monteiro Aiub, o Monark, a fim de apurar crime de desobediência a decisão judicial. O youtuber mantinha contas em redes sociais mesmo com impedimento judicial. Além de determinar novo bloqueio dos perfis, o ministro aplicou multa de R$ 300 mil contra Monark, em razão do descumprimento de decisão judicial.

O despacho determina que o Banco Central proceda o bloqueio imediato da quantia eventualmente existente em contas e aplicações financeiras em seu nome.

Novamente, Moraes determinou que as plataformas suspendam os perfis de Monark, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. As plataformas terão ainda, entre outros itens, de suspender repasses relativos à monetização dos conteúdos e apontar os valores angariados pelos canais mantidos.

Suspensão

Em 8 de janeiro, Moraes determinou que Facebook, Tik Tok e Twitter bloqueassem os perfis relacionados a Monark, “que instigaram e divulgaram os atos criminosos investigados”. Em caso de descumprimento, as plataformas pagariam pena de R$ 100 mil  por dia.

No entanto, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), detectou a existência de contas e perfis ainda ativos em nome do investigado no Twitter, Facebook, Youtube, Tik Tok e Rumble, por meio dos quais ele tem defendido “ideia abertamente ilegal e antidemocrática”.

Moraes destacou que, em depoimento, Monark destacou seu intuito de desrespeitar a decisão judicial proferida. “As condutas do investigado, consubstanciadas na produção, mesmo ciente da decisão judicial proibitiva, de conteúdo vedado, e sua publicação em diversos perfis nas redes sociais mencionadas, caracterizaram nova e grave violação à ordem jurídica”, aponta o ministro.

“Assim, se torna necessária, adequada e urgente a interrupção da propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática, através de novo bloqueio de contas em suas redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito “, escreveu Moraes na decisão.

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