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Moraes manda bloquear contas de 43 empresas por atos antidemocráticos

Ministro pontuou que a medida se faz “urgente”, diante da possibilidade de financiamento de atos golpistas por empresários

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Homem usando bandeira do Brasil como capa anda próximo a caminhões estacionados. Nota das Forças Armadas, que critica "restrições a direitos, por parte de agentes públicos" e defende direito à manifestação, animou militância pró-Bolsonaro - Metrópoles
1 de 1 Homem usando bandeira do Brasil como capa anda próximo a caminhões estacionados. Nota das Forças Armadas, que critica "restrições a direitos, por parte de agentes públicos" e defende direito à manifestação, animou militância pró-Bolsonaro - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio imediato das contas bancárias de 43 pessoas físicas e jurídicas supostamente envolvidas em atos antidemocráticos contra o resultado das eleições.

A decisão, à qual o Metrópoles teve acesso, foi assinada no último sábado (12/11). De acordo com o magistrado, o bloqueio é “necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos”.

Moraes também determinou que, em até 10 dias, a Polícia Federal colha depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas, além de indicar as diligências necessárias para apurar o caso.

Na decisão, o ministro citou o bloqueio de rodovias de todo o país por manifestantes insatisfeitos com a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) nas urnas. Moraes também pontuou o deslocamento de 115 caminhões para o QG do Exército, em Brasília, “com objetivo de reforçar atos criminosos”.

De acordo com o magistrado, os protestos desrespeitam o direito de reunião pacífica, previsto na Constituição. Moraes pontuou que os grupos querem “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”.

“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, diz trecho da decisão.

Veja a lista de empresas com contas bloqueadas:

  1. Agritex Comercial Agrícola Ltda.
  2. Agrosyn Comercio e Rep. de Insumos Agric
  3. Airton Willers
  4. Alexandro Lermen
  5. Argino Bedin
  6. Arraia Transportes Ltda.
  7. Assis Claudio Tirloni
  8. Banco Rodobens S.A
  9. Berrante de Ouro Transportes Ltda.
  10. Cairo Garcia Pereira
  11. Carrocerias Nova Prata Ltda.
  12. Castro Mendes Fabrica de Pecas Agricolas
  13. Ceramica Nova Bela Vista Ltda.
  14. Comando Diesel Transp e Logistica Ltda.
  15. Dalila Lermen Eireli
  16. Diomar Pedrassani
  17. Drelafe Transportes de Carga Ltda.
  18. Edilson Antonio Piaia
  19. Fermap Transportes Ltda.
  20. Fuhr Transportes Eireli
  21. Gape Serviços de Transportes Ltda.
  22. J R Novello
  23. Kadre Artefatos de Concreto e Construção
  24. Knc Materiais de Construção
  25. Leonardo Antonio Navarini & Cia Ltda.
  26. Llg Transportadora Ltda.
  27. M R Rodo Iguacu Transportes Eireli
  28. Muriana Transportes Ltda.
  29. Mz Transportes de Cargas Ltda.
  30. P A Rezende e Cia Ltda.
  31. Potrich Transportes – Ltda.
  32. Rafael Bedin
  33. Roberta Bedin
  34. Sergio Bedin
  35. Sinar Costa Beber
  36. Sipal Industria e Comercio Ltda.
  37. Tirloni e Tirloni Ltda.-Me
  38. Transportadora Adrij Ltda. Me
  39. Transportadora Chico Ltda.
  40. Transportadora Lermen Ltda. – EPP
  41. Transportadora Rovaris Ltda.
  42. Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda.
  43. Vape Transportes Ltda.

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