Moraes é sorteado relator da ação de Bolsonaro contra CPI da Covid
O presidente questionou quebra de sigilo contra ele. O ministro, com quem já teve embates, pediu que a PGR se manifeste sobre o caso
atualizado
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O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado relator do processo no qual o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda requerimento da CPI da Covid-19 de quebra de sigilo telemático e suspensão de contas em redes sociais. Ele pediu que a Procuradoria-geral da República(PGR) se manifeste sobre o caso.
Durante aprovação de relatório final, a Comissão Parlamentar de Inquérito pediu a suspensão ou banimento do presidente das redes sociais e a retratação, sob pena de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. Também foi solicitada a quebra de sigilo telemático do chefe do Executivo federal. Os dois requerimentos são relativos às declarações do presidente associando a vacina contra a Covid-19 à Síndrome da Imunodeficiência Humana (Aids).
O pedido em defesa de Bolsonaro foi protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU), nesta quarta-feira (27/10), às 15h46. A relatoria foi sorteada às 18h. Alexandre de Moraes, que analisará o caso, também conduz o inquérito das fake news. Um dos acuasdos no processo é o próprio presidente.
Como Moraes é o relator do caso das fake news, a CPI determinou que os dados da quebra de sigilo fossem enviados ao ministro.
Bolsonaro teve diversos embates com o ministro Alexandre de Moraes. No 7 de Setembro, o chefe do Executivo federal desferiu acusações contra o ministro: “Temos um ministro dentro do Supremo que ousa continuar fazendo aquilo que nós não admitimos.”
Depois, o presidente recuou e divulgou uma carta dizendo que “nunca teve a intenção de agredir” ninguém.
Alegações da AGU
Para a AGU, a CPI decretou de forma irregular e inconstitucional a quebra de sigilo do presidente. Segundo argumenta a AGU, Jair Bolsonaro “nem sequer poderia ter figurado como testemunha, tampouco como investigado”.
“A quebra dos dados telemáticos do presidente da República tem potencial aptidão de provocar danos à ordem institucional e à segurança nacional”, alega ainda a Advocacia-Geral da União.
Na argumentação do mandado de segurança, a AGU afirma: “Ainda que se trate de informações acerca de um agente público, não se pode esvaziar por completo os direitos constitucionais à intimidade e à privacidade do ocupante de cargo público, como se pretende in casu, haja vista que devem remanescer em sua esfera privada dados e informações pessoais que não dizem respeito ao exercício de sua função”.
Veja o documento na íntegra:
MS 38289- 1-Peticao Inicial Peticao Inicial by Tacio Lorran Silva on Scribd