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Moraes diz à OAB que acesso a inquéritos sigilosos sempre foi liberado

O ministro do STF respondeu a pedido do Conselho Federal da OAB pedindo acesso aos defensores, pois eles relatavam “obstáculos”

atualizado

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1 de 1 Twitter ministro Alexandre de Moraes - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), respondeu, nesta quarta-feira (30/11), a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) para liberar o acesso de inquéritos sigilosos de sua relatoria a advogados.

No despacho dentro do pedido assinado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, Moraes analisou que, em nenhum momento, advogados foram cerceados no acesso às peças. O ministro citou exemplos para afirmar que os advogados que não conseguiram acesso em inquéritos, como o das fake news e das milícias digitais, não pediram direito. Ou seja, não seguiram as regras do STF para a requisição.

Na ação, o CFOAB argumenta que existem ao menos 17 pedidos de advogados que relataram “obstáculos” para acessar inquéritos.

Moraes cita um por um em seu despacho. Em um primeiro caso, o advogado Paulo Cesar de Faria alega negativa para acessar o inquérito dos atos antidemocráticos e o na investigação sobre denúncia de Sérgio Moro contra Jair Bolsonaro por interferência na Polícia Federal.

Moraes responde que o inquérito 4.828 é público e o “advogado legalmente constituído possui pleno acesso aos autos”. Com relação ao inquérito 4.879 (da PF), Moraes ressalta que o advogado não está regularmente constituído por nenhum dos investigados dos autos.

O ministro detalha todos os questionamentos do presidente da OAB e explica que os trâmites para acesso não foram os corretos.

“Todos os pedidos encaminhados pelo CFOAB foram devidamente analisados e decididos, garantindo o pleno direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentos em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, disse.

Veja o despacho na íntegra:

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