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Moraes derruba decisão de juiz favorecendo político e manda CNJ apurar

Juiz de Maringá (PR) condenou União a indenizar político com rede social suspensa, mas Moraes viu “interferência nos trabalhos do STF”

atualizado

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Gustavo Moreno/SCO/STF
Alexandre de Moraes
1 de 1 Alexandre de Moraes - Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes derrubou uma decisão de juiz de Maringá (PR) que favorecia um político e ainda determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apure a conduta do magistrado. Para Moraes, o juiz interferiu em competência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao condenar a União a indenizar o ex-deputado estadual Homero Marchese, do Paraná, em razão do bloqueio das redes sociais.

Homero fez uma publicação em novembro de 2022 citando a participação de membros do STF em um evento nos Estados Unidos, com a legenda: “Oportunidade imperdível”. Moraes, então, incluiu o caso do político no inquérito das fake news, avaliando que a publicação poderia “sugerir a convocação de ações hostis e intimidatórias contra o ministro presidente deste TSE, o que, de fato, chegou a ocorrer”.

O então deputado sofreu exclusão das contas de redes sociais como o Facebook, Instagram e Twitter. Porém, o juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá (PR) avaliou que “houve erro de procedimento” na decisão, citando “excessiva demora no encaminhamento do caso ao juízo competente”. A decisão do magistrado condenou a União a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil ao ex-deputado.

Moraes derrubou a decisão. O ministro afirmou que o juiz invadiu a competência do STF, causando “interferência na condução dos trabalhos” da Suprema Corte. “O juízo de primeira instância desafia não só a competência deste Tribunal como também o modo de condução de processo que tramita na Corte; circunstância essa que acarreta, inclusive, inequívoco prejuízo às investigações em curso”, escreveu Moraes.

O ministro do STF determinou a “imediata extinção do processo” e pediu investigação do CNJ, “para as providências cabíveis em relação ao magistrado” José Jácomo.

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