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Moraes defende regulamentação das redes: “Modelo atual está falido”

Alexandre de Moraes analisou a liberdade de expressão nas redes sociais em evento sobre o Marco Civil da Internet, realizado pelo STF

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1 de 1 imagem colorida do ministro Alexandre de Moraes - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, voltou a defender nesta terça-feira a regulamentação das redes sociais. De acordo com Moraes, o atual modelo em que as plataformas funcionam, no Brasil e no mundo, está “falido” e precisa ser aperfeiçoado.

“O modelo atual é ineficiente, destrói reputações, dignidades, faz e fez com que houvesse um número de aumento de depressão de adolescentes, de suicídios, sem contar instrumentalização que houve no dia 8 de janeiro. Modelo falido, o modelo atual. E não é só no Brasil, é no mundo todo. Não é possível continuarmos achando que as redes sociais são terra de ninguém, sem responsabilidade alguma. Não é possível que só por serem depositadoras de informações não tenham nenhuma responsabilidade”, frisou o ministro, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A declaração foi feita durante audiência pública sobre regras do Marco Civil da Internet, iniciada nesta terça-feira (28/3), no STF. O evento conta com a participação de ministros, representantes de redes sociais e da sociedade civil.

Entre os temas em pautas na audiência pública, estão a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet por conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.

O encontro foi convocado pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux no âmbito de dois Recursos Extraordinários (RE 1037396 e RE 1057258) e dos Temas 533 e 987, de repercussão geral.

Marco Civil da Internet

Ao abrir a audiência, Toffoli ressaltou que o projeto de lei que originou a Lei nº 12.965/14 passou por duas consultas públicas. Na primeira delas, a comunidade de usuários, as empresas, a sociedade civil e o público em geral foram ouvidos a respeito dos temas que deveriam fazer parte de um marco regulatório para a internet no Brasil. A outra, submeteu-se à consulta um texto-base de projeto de lei, visando ao seu aperfeiçoamento.

“Após editada, a regulamentação deu margem a inúmeras novas discussões, não só pela inviabilidade de a legislação contemplar todas as situações possíveis e prever os rumos da acelerada evolução tecnológica, como também pela necessidade de analisar os seus termos, agora, à luz da Constituição. As tecnologias digitais desenvolvidas após o advento e a popularização da internet revolucionam o mundo ao transformar a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos com os outros”, disse Toffoli.

Para ele, as tecnologias “colocam em xeque noções jurídicas tradicionais, como os conceitos de “documentos” e de “dados”, a ideia de limites ou fronteiras territoriais e o tradicional princípio da territorialidade da jurisdição e a própria noção de responsabilidade. Assim, a presente audiência pública se realiza num momento marcado pelo maior amadurecimento e reflexão por parte das instituições nacionais e estrangeiras e das próprias entidades privadas”, completou.

Recursos

Até quarta-feira (29/3), participarão da audiência especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil, das plataformas, ministros do STF e do governo Lula. A intenção é obter informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas sobre a questão.

As contribuições vão subsidiar o STF com o conhecimento especializado necessário para a resolução das controvérsias.

Constitucionalidade

O Tema 533, de relatoria do ministro Fux, trata do dever de empresa hospedeira de sítio na internet de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar, sem intervenção judicial, quando for considerado ofensivo.

Já o Tema 987, relatado pelo ministro Dias Toffoli, discute a constitucionalidade de regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, hospedeiros de websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

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