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Moraes dá 120 dias para governo apresentar plano para população em situação de rua

O ministro do STF ainda determinou que estados, municípios e o DF façam um diagnóstico atualizado das pessoas em situação de rua

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Imagem colorida mostra as pernas de uma pessoa em situação de rua. Ela está de chinelos, calça verde e sentada em vários sacos plásticos - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra as pernas de uma pessoa em situação de rua. Ela está de chinelos, calça verde e sentada em vários sacos plásticos - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal formule, em até 120 dias, um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população em situação de rua. Deu ainda o mesmo prazo aos poderes executivos e distrital para a realização de diagnóstico das pessoas em situação de rua.

O levantamento dos Estados e do DF deve conter a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.

A decisão foi dada dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. O ministro concedeu parcialmente cautelar impetrada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), na qual ordenou a obrigatória observância pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, das diretrizes contidas no Decreto Federal nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

Confira alguns pontos que o plano a ser elaborado pelo governo deve conter:

– Diagnóstico atual da população em situação de rua;

– Criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua;

– Desenvolvimento de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo realizado pelo IBGE;

– Estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e seu impacto no tamanho da população em situação de rua;

– Elaboração de diretrizes para a intervenção do Poder Público, pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua, englobando, entre outros, a formação e o treinamento de agentes públicos, bem como as formas de abordagens específicas aos “hiperhipossuficientes”;

– Elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde, assistência social, educação, segurança pública, justiça, entre outras, para atuarem junto à população em situação de rua;

– Incorporação na Política Nacional de Habitação das demandas da população em situação de rua;

– Análise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua;

– Previsão de um canal direto de denúncias contra violência;

– Elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento, resguardando a higiene e a segurança dos locais;

– Desenvolvimento de programas de prevenção de suicídio junto à população em situação de rua;

– Formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação
para o mercado de trabalho;

– Elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia, trabalho, renda, educação e cultura de pessoas em situação de rua;

– Indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua.

Dados

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima 281 mil pessoas sem casa no país, mas não houve uma contagem efetiva.

O governo federal não sabe quantas pessoas em situação de rua há no Brasil. Sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ignorou uma decisão da Justiça Federal e excluiu esses brasileiros do Censo, que ocorre só uma vez a cada dez anos.

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