Moraes conclui instrução penal de 228 ações contra acusados pelo 8/1
Em 30 dias, os primeiros casos serão liberados para julgamento. Ao todo, foram ouvidas 386 testemunhas de defesa e 21 convocadas pela PGR
atualizado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu a instrução processual de 228 ações penais contra acusados pelos atos de 8 de janeiro, que resultaram na depredação dos prédios dos Três Poderes. Em 30 dias, os primeiros casos serão liberados para julgamento.
Nos últimos dois meses, foram realizadas audiências para as oitivas das testemunhas de acusação e de defesa e para interrogatório dos réus no Inquérito 4.922, que investiga os executores materiais dos crimes cometidos na ocasião.
Ao todo, foram realizadas 719 oitivas, ouvidas 386 testemunhas indicadas pelas defesas e 228 réus foram interrogados. A Procuradoria-Geral da República (PGR) indicou 21 testemunhas inquiridas pelos advogados, pela PGR e pelos magistrados. As audiências foram conduzidas por juízes auxiliares do gabinete do ministro Alexandre de Moraes.
As audiências foram realizadas por videconferência em salas de audiência disponibilizadas no processo pelo STF e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Foram mobilizadas seis equipes de segurança no presídio da Papuda e quatro na Colméia, além de servidores da Secretaria Judicial do STF e do TJDFT, equipes de informática de ambos os tribunais e pessoal de apoio.
Nas audiências, os advogados e a PGR saíram intimados do prazo comum de cinco dias para análise de todo o conteúdo. Após o prazo, os autos retornam a Moraes para análise de eventuais pedidos de diligências das partes. Na sequência, é aberto o prazo para alegações finais, de 15 dias consecutivos, para a PGR e para a defesa.
Crimes investigados
O foco dessa primeira leva está nas ações penais contra as pessoas que seguem presas e são acusadas de crimes mais graves. São eles:
– associação criminosa armada;
– tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
– tentativa de golpe de Estado;
– dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo; e
– deterioração de patrimônio tombado.
Com informações do STF.