Moraes concede liberdade a mais 72 réus por atos golpistas de 8/1
Desde segunda-feira (7/8), 162 reús já tiveram a prisão preventiva trocada por medidas cautelares. 128 pessoas continuam presas
atualizado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória, nesta terça-feira (8/8), a outros 72 réus pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas em Brasília (DF).
São 25 mulheres e 47 homens. Desde a segunda-feira (7/8), o STF já trocou a prisão preventiva por medidas cautelares para 162 réus: 100 homens e 62 mulheres saíram da cadeia.
De acordo com a Suprema Corte, 128 pessoas continuam presas por participação nos atos golpistas. Dentre elas, 49 foram detidas nos dias 8 e 9 de janeiro, logo após os atos, e 79 em operações policiais realizadas posteriormente, nos últimos meses. São 115 homens e 13 mulheres.
Todos foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado, concurso de pessoas e concurso material.
O ministro do STF, ao proferir a decisão, considerou que o cenário fático até então vigente foi alterado devido ao encerramento da fase de instrução processual dos 228 réus presos, com a oitiva de 719 testemunhas de acusação e de 386 testemunhas de defesa e a realização de todos os interrogatórios, evidenciando que não mais se justificava a prisão cautelar.
Medidas
Dessa forma, Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares:
- Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
- Obrigação de apresentar-se perante o Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas, em periodicidade semanal, todas as segundas-feiras;
- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
- Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
- Proibição do uso de redes sociais;
- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.