Moraes cita flagrante delito e dá nova ordem para PF prender Jefferson
O ministro do Supremo Tribunal Federal autorizou aos policiais que seguem na porta do ex-deputado a prendê-lo “independente de horário”
atualizado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em decisão emitida no início da noite deste domingo (23/10) que existe hipótese de crime em flagrante cometido por Roberto Jefferson. No documento, ele autoriza a prisão do ex-deputado pelo PTB “independente do horário”.
“Na hipótese de flagrante delito, conforme destacado no inciso XI, do artigo 5º da Constituição Federal, o cumprimento do mandado de prisão no domicílio do réu é permitido em qualquer horário, seja durante o dia, seja no período noturno, desde que — como ocorre na presente hipótese — ‘amparada em fundadas razões, devidamente justificadas'”, diz o texto.
O documento ressalta ainda as notícias de que o Ministro da Justiça, Anderson Torres, estaria a caminho da casa de Roberto Jefferson e que “a intervenção de qualquer autoridade em sentido contrário, para retardar ou deixar de praticar, indevidamente o ato, será considerada delito de prevaricação”. Na decisão, Moraes também proibiu entrevistas com o réu “antes, durante ou após a realização da prisão”.
Agentes da Polícia Federal estão na casa de Jefferson em Levy Gasparian, interior do Rio de Janeiro, desde o começo da tarde deste domingo (23/10) para cumprir um mandado de prisão emitido pelo ministro e foram recebidos com tiros e granadas. Estilhaços do artefato atingiram o delegado Marcelo Vilella e a policial Karina Lino Miranda de Oliveira, que foram atendidos no hospital e liberados. Após mais de 8 horas, Roberto Jefferson ainda não se entregou.
O ministro revogou a prisão domiciliar do advogado e solicitou que ele volte para o regime fechado após ele usar as redes sociais para xingar a ministra Cármen Lúcia.