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Moraes autoriza PGR a fechar acordos com incitadores dos atos de 8/1

Moraes reconheceu a possibilidade de acordos de não persecução penal aos denunciados por incitar os atos de depredação

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a possibilidade de a Procuradoria-Geral da República (PGR) assinar acordos de não persecução penal (ANPP) com denunciados por incitação ou autoria intelectual dos atos de 8 de janeiro. Na prática, o acordo pode livrar os denunciados de responderem a ação penal no STF. A possibilidade, no entanto, só é válida para o grupo que não se envolveu diretamente em atos de violência, invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília.

A sugestão do acordo de não persecução penal (ANPP) foi feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no âmbito do Inquérito nº 4.921. A PGR se manifestou favoravelmente, e Moraes reconheceu a possibilidade.

Ao todo, a PGR denunciou 1.156 pessoas que estavam acampadas em frente ao Quartel-General do Exército, onde a maioria delas foi presa no dia seguinte aos atos de vandalismo, em 9 de janeiro. As penas previstas para os crimes imputados aos envolvidos não ultrapassam quatro anos de reclusão, o que possibilita o fechamento de acordo entre os denunciados e o Ministério Público Federal (MPF), considerou a OAB.

Moraes ainda reconheceu pedido da PGR de sobrestar as ações penais que tiveram origem no Inquérito nº 4.921 por 120 dias. O prazo destina-se à adoção das providências necessárias para viabilizar os acordos com aqueles que confessarem “formal e circunstancialmente a prática da infração penal nas quais estão incursos, bem como se enquadrarem nos demais requisitos legais”.

Agora os réus devem ser intimados para, caso queiram, entrarem em contato com o MPF para a formalização do acordo.

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