Moradora de Goiânia vê conta de água subir de R$ 75 para R$ 2,6 mil
Mulher conseguiu na Justiça restabelecer fornecimento para sua casa depois de não pagar fatura. Justiça considerou “valor exorbitante”
atualizado
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Uma moradora de Goiânia teve de recorrer à Justiça de Goiás para restabelecer o fornecimento de água em sua casa. A mulher teve o serviço interrompido por falta de pagamento de fatura mensal de R$ 2,6 mil, custo 33 vezes maior do que a média histórica de consumo. A decisão da 27ª Vara Cível de Goiânia entendeu que é caso de “valor exorbitante”.
Sem condição para pagar advogado particular, a agente de endemias Amenilde Rocha Santos, de 50 anos, procurou a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) O órgão ingressou com ação judicial, no dia 31 de agosto, para contestar a cobrança por parte da empresa de Saneamento de Goiás (Saneago). O fornecimento de água foi interrompido semanas antes.
De acordo com o processo, em janeiro deste ano, a consumidora de Goiânia foi surpreendida com o recebimento de uma fatura no valor de mais de R$ 2,6 mil. À época, mulher morava no local apenas com o filho, e ambos passavam a maior parte do dia fora de casa, trabalhando ou estudando.
Média de R$ 75
Até então, de acordo com provas apresentadas à Justiça, a média de consumo da família era de R$ 75. Diante da anormalidade no valor e no consumo informados na fatura, Amenilde buscou a Saneago e pediu revisão. Mesmo com sua solicitação em análise, teve o fornecimento de água cortado no mês de agosto.
“Eu fiquei quase um mês carregando água em baldes. A casa ficava suja, porque não tinha água para jogar. Eu tinha que ficar pedindo água para os vizinhos”, contou a agente de endemias.
A situação, segundo a moradora, provocou muito transtorno. “Foi muito sofrimento e muita humilhação ter que ficar pedindo, sendo que você sabe que não deu causa àquele exagero na conta, além das noites em que fiquei sem dormir, preocupada em saber como eu ia pagar aquela conta”, disse.
Débito
O defensor público Tiago Bicalho, titular da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, propôs uma ação declaratória de inexistência de débito em desfavor da Saneago.
Na ação, Bicalho pediu urgência na análise do caso, para que, dentre outros pontos, a companhia não interrompesse o fornecimento de água. Além disso, pediu que a empresa não inserisse os nomes dos moradores nos órgãos de proteção ao crédito.
A Justiça de Goiás estabeleceu o prazo de 15 dias para a apresentação de defesa por parte da Saneago. Segundo a empresa, o caso ainda está em análise interna.
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Outros casos
A Defensoria Pública, que atua em defesa de pessoas sem condição de pagar advogado particular, informou que cobranças abusivas podem ser questionadas pelos consumidores e que a instituição pode orientá-los a respeito dos procedimentos cabíveis.
Na decisão, a Justiça também determinou que a cobrança seja suspensa até que a razão do excedente na fatura seja identificada. Além disso, os nomes da moradora e do proprietário do imóvel estão proibidos de serem incluídos no cadastro de inadimplentes até que o caso seja elucidado.
A Defensoria Pública informou que o contato para o atendimento inicial na área cível de Goiânia pode ser feito pelo telefone (62) 98307-0254 e pela Central Virtual de Atendimento, no número (62) 3602-1224.