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O Tribunal de Justiça negou recurso de um morador de Florianópolis (SC) que entrou com mandado de segurança questionando a legalidade do decreto municipal que determinou obrigatório o uso de máscara como proteção à Covid-19.
O desembargador Hélio do Valle Pereira, relator da apelação na 5ª Câmara de Direito Público, considerou, no seu voto, que a exigência é legítima durante a pandemia.
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