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Morador de condomínio deve indenizar vigilante por chamá-lo de “negão”

Decisão destaca que palavras como “negão, neguinho, nego, crioulo” não são mais admitidas se não autorizadas pela pessoa que as recebe

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Divulgação: Ascom/TJGO
Tribunal de Justiça de Goiás
1 de 1 Tribunal de Justiça de Goiás - Foto: Divulgação: Ascom/TJGO

Goiânia – Um morador de um condomínio de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital, foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 4 mil a um vigilante da unidade habitacional porque o chamou de “negão”, fazendo menção à cor da pele dele.

Na sentença, o juiz Marcelo Pereira de Amorim, do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, entendeu que houve injúria racial no caso que ocorreu em 16 de junho de 2020. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou a sentença na última sexta-feira (26/3). As identidades das pessoas envolvidas no episódio não foram informadas.

O vigilante contou que funcionários da Enel, concessionária de energia elétrica no estado, foram ao condomínio para retirar o padrão de energia da casa do morador, que, segundo o processo, não permitiu o cumprimento da ordem de serviço.

Ameaça com faca

De acordo com a sentença, o morador pegou uma faca e ameaçou os funcionários, que, imediatamente, solicitaram a presença de um segurança local. A Polícia Militar também foi chamada. Somente após a chegada dos policiais a equipe conseguiu realizar o serviço.

Segundo o processo, depois de os funcionários da concessionária de energia elétrica irem embora, o morador se dirigiu até o vigilante e o humilhou, mesmo com a presença dos policiais militares.

“Negão não balança a cabeça, não. Não balança a cabeça, não. Que eu não gosto desse ato não. Não vai ficar assim.” Como os policiais ainda estavam no local, o agressor foi preso em flagrante pelo crime de injúria racial. O vigilante se sentiu humilhado pela expressão “negão”.

Na Justiça, o morador admitiu ter proferido as declarações, mas alegou que não teve qualquer intenção de ofender o vigilante. Disse, ainda, que usou a palavra “negão” por não saber o nome do funcionário de segurança e afirmou ter se surpreendido com o processo judicial, já que o segurança se autodeclara negro.

Preconceito racial

Em sua decisão, o juiz destacou que o preconceito racial não pode ser tolerado, razão pela qual a Constituição Federal instituiu o combate ao racismo em alguns de seus mais importantes dispositivos.

O juiz ressaltou que os autos revelam que a frase foi proferida em ambiente de animosidade, o que, segundo ele, afasta a alegação do morador de que o destaque quanto à cor negra da pele ocorreu sem qualquer conotação. Segundo o magistrado, o próprio vigilante disse que tentou “chamar a atenção” do homem pela atitude.

A ofensa, segundo o juiz, deve ser avaliada sob a ótica do ofendido e não do ofensor. “Há que se destacar que, nos tempos atuais, não cabe mais qualquer verbalização que indique inferioridade de qualquer raça ou conotação negativa.”

A decisão ressalta que diversos casos ganham notoriedade a fim de reeducar a sociedade para evitar condutas semelhantes e que estão enraizadas na população. “Expressões como ‘negão, neguinho, nego, crioulo’ não são mais admitidas quando não autorizada pela pessoa que as recebe”, disse o magistrado.

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