Eleição 2024: minuta do TSE mantém proibição de transporte de armas
Para começar a valer, documento com 224 artigos ainda precisa passar por audiência pública e referendo do plenário
atualizado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu minuta de resolução sobre os atos gerais das eleições municipais de 2024, que estabelece desde as medidas preparatórias, o fluxo de votação e a apuração até a diplomação e os atos posteriores ao pleito.
Entre as diretrizes a serem seguidas, está a manutenção de medida aplicada nas eleições gerais de 2022, de proibir o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas posteriores. O descumprimento da proibição acarretará prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
O texto ainda será debatido em audiência pública em 23 de janeiro, às 9h, com a participação de instituições públicas, organizações privadas, partidos políticos, comunidade acadêmica e sociedade em geral. Em seguida, a matéria vai ao plenário do TSE para exame e aprovação.
Data das eleições
O documento informa que o primeiro turno das eleições será realizado em 6 de outubro, e o segundo, no dia 27. Junto às eleições, serão realizadas consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras de Vereadores e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos propostos.
Transporte público
De acordo com a minuta, o Poder Público deve adotar as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível à dos dias úteis.
A oferta desse serviço deve ser feita sem distinção entre eleitoras e eleitores, sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral. A redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros habitualmente ofertados no dia das eleições pode configurar crime eleitoral.
Sem celular
Outra medida adotada em 2022 será repetida em 2024. Será proibido portar celular na cabine de votação. Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também são proibidos.
Em caso de recusa, a pessoa não será autorizada a votar, e a presidência da mesa receptora poderá acionar a força policial para tomar providências necessárias.