Ministro Fux, do STF, suspende ações judiciais sobre tabela de frete
Magistrado atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União, que defendeu a necessidade de um entendimento único sobre o tema
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a tramitação, na Justiça Federal, de ações que questionem a Medida Provisória (MP) nº 832/2018 – a qual instituiu a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. Segundo a AGU, atualmente existem 53 processos que tratam do tema em andamento nos tribunais federais do Brasil.
Ao determinar a suspensão das ações, o ministro afirma que é necessário “prover solução jurídica uniforme e estável quanto à higidez da Medida Provisória nº 832/2018”. Para o magistrado, os feitos que tramitam na primeira instância “podem gerar comandos conflitantes sobre a controvérsia posta na presente ação direta [em andamento no Supremo]”.
Fux designou ainda a realização de audiência para as 11h da próxima quarta-feira (20/6), em seu gabinete, com o objetivo de abrir uma negociação sobre o tema.Foram intimados para o encontro a AGU, o ministro dos Transportes e o diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), além de representantes da Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A discussão está no STF em virtude de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 5956) movida pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil. A entidade alega que o estabelecimento de uma tabela de preço mínimo para fretes afronta princípios constitucionais como o da livre iniciativa.
Pedido da AGU
A petição da Advocacia-Geral da União foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (14). No documento, a AGU lembra que as leis 9.868/1999 e 9.882/1999 preveem a suspensão da tramitação de processos envolvendo normas cuja constitucionalidade esteja sendo questionada no Supremo.
Segundo o órgão, a medida é necessária no caso da política de fretes porque “a estabilidade dos efeitos jurídicos” da MP 832/2018 é uma “relevante questão de ordem pública”, tendo em vista que a norma foi uma das iniciativas adotadas para atender reivindicação dos caminhoneiros “e colocar fim a paralisação que comprometeu a oferta de serviços públicos essenciais e causou graves prejuízos à sociedade brasileira”.
Insegurança jurídica
No texto, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, também ressalta que, desde a entrada em vigor da MP, diversas ações questionando a validade da norma foram propostas na Justiça Federal. Ela sustenta que decisões contraditórias sobre o assunto podem causar insegurança jurídica e afetar a capacidade do Estado brasileiro de atuar como mediador de um conflito social complexo.
Nesta quinta-feira (14/6), a Justiça Federal em São Paulo concedeu suspensão do cumprimento da tabela de frete mínimo a todas as entidades filiadas à Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). Além disso, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou no Supremo com ação direta de inconstitucionalidade contra o tabelamento. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por sua vez, comprometeu-se a enviar até esta sexta-feira (15) um parecer contrário à fixação de tabela para o frete no transporte de cargas.
“Nesse contexto, é imperioso que a jurisdição constitucional objetiva seja empregada para aplacar essa situação de instabilidade. Daí a importância dessa Suprema Corte, com fundamento no poder cautelar constante da legislação de regência, determinar a suspensão dos processos em andamento de modo a conferir, até deliberação definitiva, a segurança jurídica que a presente situação requer”, conclui a AGU na manifestação. (Com informações da assessoria da AGU)