Ministro do TSE diz que registro de Lula pode ser rejeitado de ofício
Ex-presidente está preso desde abril após condenação em 2ª instância. Para magistrado, candidatos não podem “brincar com o país”
atualizado
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O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que o pedido de registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser candidato à Presidência poderá ser rejeitado de ofício pela Corte, informa o jornal O Globo.
De acordo com o ministro, quando Lula for apresentar seus documentos para obter o registro de candidatura, ele terá que mostrar uma certidão que demonstra se ele está condenado ou não por órgão colegiado. Como o petista foi punido por corrupção e lavagem de dinheiro em segunda instância, ao apresentar essa certidão “positivada”, o tribunal poderá negar seu registro imediatamente sem nem mesmo abrir prazo para recursos.
“Quando se almeja cargo de presidente da República, não podemos brincar com o país, não podemos fazer com que milhões de brasileiros se dirijam à urna para votar nulo. Não contem comigo para isso. Na hora que ele (candidato) traz uma certidão e uma prova da sua inelegibilidade e eu sou um juiz, e isso já tem jurisprudência de 50 anos, eu posso rejeitar o registro de ofício. A certidão (positivada, que comprova a condenação criminal) tem fé indiscutível. Eu vou perguntar a ele (candidato) alguma coisa? Ele confessou para mim, juiz, que é inelegível. Me desculpem, a decisão vai ser de ofício”, explicou Gonzaga durante o debate sobre inelegibilidade promovido pelo Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, em Curitiba.A proposta do ministro, porém, gerou debate entre os advogados Gustavo Guedes e Luiz Fernando Pereira e o ex-ministro do TSE Marcelo Ribeiro, que também participaram da discussão.
Guedes concordou com o ministro sobre a possibilidade do TSE decidir sobre o registro e não esperar uma possível liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) para aplicar os efeitos da rejeição do registro, mas alertou que seria necessário permitir direito ao contraditório para o candidato que solicita o registro mesmo depois de condenado. Ele alertou, ainda, que a decisão sobre a possibilidade de Lula concorrer será a mais importante que o Tribunal tomará em todos os tempos.
Luiz Fernando Pereira disse que um levantamento em candidaturas fluminenses desde 2010 mostrou que 1.500 candidatos considerados inelegíveis e com registro negado conseguiram uma liminar para concorrer e ter seu nome apresentado na urna e, entre a eleição e a diplomação, conseguiram reverter a condição de inelegibilidade.