Ministro do STJ nega revogação de prisão cautelar de Sérgio Cabral
Preso desde novembro de 2016, ex-governador do Rio foi denunciado por corrupção passiva no âmbito da Operação Ponto Final
atualizado
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O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.
Cabral foi denunciado por corrupção passiva no âmbito da Operação Ponto Final, que apurou suposto esquema de corrupção na área de transportes do estado.
Ao apreciar a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o Tribunal de Justiça estadual determinou a prisão cautelar.
Com a decisão, a defesa do ex-governador entrou com um habeas corpus no STJ, alegando falta de contemporaneidade no pedido de prisão. Segundo os advogados, os fatos teriam ocorrido há 10 anos e a denúncia demorou dois anos para ser analisada.
Ao negar o HC, o ministro Sebastião Reis Júnior disse que, para aceitar o pedido da defesa, seria necessário verificar ilegalidade flagrante contra Sérgio Cabral.
Segundo ele, isso não foi feito, pois o Tribunal de Justiça do Rio “demonstrou circunstâncias concretas que apontam a necessidade da prisão cautelar do ex-governador”.
Reis Júnior ainda mencionou a gravidade da conduta da organização criminosa, os prejuízos causados pelo esquema – que teria movimentado mais de R$ 5 milhões – e a necessidade de garantir a continuidade da ação penal.
Sérgio Cabral consegue revogar mandado de prisão, mas continuará preso
Penas superam os 400 anos
O ex-governador já foi condenado a penas que somadas chegam a quase 400 anos, acusado de montar o maior esquema de corrupção no Palácio Guanabara, sede do governo.
No início do mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma das condenações do ex-governador determinadas pelo juiz Marcelo Bretas no âmbito da operação Fratura Exposta, que investigou desvios de R$ 300 milhões na Secretaria Estadual de Saúde, entre 2006 e 2017.
Outro lado
Em nota, a defesa de Sergio Cabral disse que “a prisão preventiva decretada afronta a norma processual vigente, já que inexiste prisão preventiva automática e, ademais, os supostos fatos são de uma década, o que elide a necessária contemporaneidade”.
Veja a íntegra do comunicado abaixo:
A defesa do ex-governador Sérgio Cabral, representada pelos advogados Daniel Bialski e Patrícia Proetti ressalta que “a prisão preventiva decretada afronta a norma processual vigente, já que inexiste prisão preventiva automática e, ademais, os supostos fatos são de uma década, o que elide a necessária contemporaneidade”.
Além disso, “falta base empírica e idoneidade à medida extrema”. A expectativa da defesa é que, no julgamento do mérito, nos moldes da posição jurisprudencial, isso seja reconhecido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.