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Ministro Barroso nega indulto a Pizzolato

Condenado em 2012, o ex-diretor de Marketing do BB está em liberdade condicional desde dezembro após decisão do próprio ministro do STF

atualizado

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Ministro STF Teori Zavascki – Brasília, DF – 16/03/2016
1 de 1 Ministro STF Teori Zavascki – Brasília, DF – 16/03/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de concessão de indulto ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Ele está em liberdade condicional desde dezembro, concedida por Barroso.

Condenado em 2012 por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro no processo do Mensalão (Ação Penal n] 470), Pizzolato passou um 1 e 7 meses cumprindo pena em regime fechado na Penitenciária da Papuda, em Brasília.

O pedido de perdão da pena havia sido feito pela mulher de Pizzolato, Andrea Eunice Haas, com base no Decreto de 2017 concedido pelo presidente Michel Temer.

O indulto, no entanto, teve pontos suspensos por uma decisão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, confirmada por Barroso, que também é relator da ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona na Corte Suprema trechos do decreto.

Entre outros trechos, foi impugnado aquele que conferia perdão a quem tivesse cumprido um quinto da pena nos crimes sem grave ameaça ou violência, e o que conferia a possibilidade da concessão do indulto a quem não quitou dívida e multa com a União.

Ao negar a concessão de indulto, Barroso lembra da suspensão de parte do decreto. “Decisão cautelar confirmada por esta relatoria, ainda em exame sumário da matéria, em 1º de fevereiro de 2018, com pedido de inclusão do feito em pauta para julgamento do Plenário. A falta de amparo jurídico, portanto, impossibilita a concessão do indulto”, afirmou o ministro na decisão, assinada nesta quinta-feira (8/3).

Barroso recorda também que, ao conceder a liberdade condicional a Pizzolato, foi feita uma série de exigências ao ex-diretor do BB. “Sem prejuízo, condicionei a manutenção do benefício à prestação de garantia exigida pela Fazenda Nacional para fins de formalização do parcelamento da multa”.

O ministro destaca também que Pizzolato ainda não formalizou o parcelamento do débito da multa perante a Fazenda Nacional, “o que também impediria o deferimento do indulto”. O ex-diretor do BB, condenado do mensalão, deve cerca de R$ 2 milhões à União em multa criminal.

A dívida de Pizzolato também foi assunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no início do ano, quando negou o pedido de Pizzolato referente à dispensa de garantia para formalização do pagamento da multa criminal.

Para conseguir a condicional, uma das exigências da justiça era o pagamento dos débitos da multa. Para isso, foi determinado que Pizzolato apresentasse à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região, no prazo de 30 dias, “a garantia real ou fidejussória, necessária ao parcelamento de débitos”.

Em despacho do dia 10 de janeiro, a Procuradoria da Fazenda mostra que o ex-diretor de Marketing do BB havia pedido a suspensão dessa garantia. A solicitação foi negada pela procuradoria-geral.

Na ocasião, o advogado de Pizzolato, Hermes Guerrero, afirmou que o banco não concedeu essa garantia. “Esse é o problema. Nós fizemos uma petição ao ministro explicando isso. Temos que achar uma outra solução. O Pizzolato não pode ser prejudicado por uma coisa que não depende dele”, disse.

COM A PALAVRA, A DEFESA
De acordo com a defesa de Pizzalato, ele “vem pagando regularmente o parcelamento da multa”.

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