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Ministra revê decisão que anularia júri em caso de morte de radialista

Além de reavaliar a decisão, a ministra do STJ Daniela Teixeira negou habeas corpus ao suspeito de ser o mandante do crime

atualizado

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Imagem colorida mostra quatro homens sentados. O de camisa branca é Maurício Sampaio, ex-presidente do Atlético Goianiense, clube da Série A. O dirigente foi condenado por ser mandante da morte do radialista Valério Luiz, ocorrida em Goiânia (GO), em 2012 - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra quatro homens sentados. O de camisa branca é Maurício Sampaio, ex-presidente do Atlético Goianiense, clube da Série A. O dirigente foi condenado por ser mandante da morte do radialista Valério Luiz, ocorrida em Goiânia (GO), em 2012 - Metrópoles - Foto: TJGO

Goiânia – A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Daniela Teixeira reavaliou a decisão que acabou a anulando o júri popular que condenou quatro dos cinco réus acusados da morte do radialista Valério Luiz, que ocorreu na capital goiana, em 2012.

Na revisão, a ministra também negou o provimento de habeas corpus, que havia concedida a Maurício Sampaio, apontado como o mandante do crime. O documento foi deferido na última sexta-feira (12/4).

“Efetivamente, mesmo quando se tem em mente a grandeza do direito fundamental debatido na demanda penal, sua envergadura há de ceder passo à ponderação com os demais princípios constitucionais, notadamente quando diante da necessidade de se assegurar a razoável duração do processo e a ampla tutela à vida, como sói ocorrer em hipóteses como a dos autos, onde se debate a ocorrência de crime contra a vida. Ante o exposto, reconsidero a decisão anterior e nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus”, determinou a magistrada.

Anulação de júri

Em fevereiro, a ministra analisou um pedido feito pela defesa de Maurício Sampaio e reconheceu que o interrogatório de Marcus Vinícius Pereira Xavier, acusado de ter ajudado os demais a planejar o homicídio, foi feito de forma irregular por estar sem a presença da defesa dos outros réus. Com isso, todos os atos processuais subsequentes, incluindo a condenação, foram anulados.

“O prejuízo no caso é patente, uma vez que uma prova foi produzida em desfavor do recorrente (Maurício Sampaio), que, inclusive, foi condenado pelo conselho de sentença, no dia 09/11/2022”, afirmou Daniela Teixeira à época.

Porém, agora, a ministra avaliou que a defesa de Sampaio soube das declarações de Marcus Vinícius à época em que elas foram feitas e não contestaram “no momento adequado, durante o julgamento”. E que a objeção só aconteceu após a condenação dos réus.

Marcus Vinícius teve a prisão preventiva decretada em março de 2014. Ele foi capturado em Portugal e extraditado para o Brasil. A defesa dele pediu que ele fosse ouvido em audiência especial, para explicar o motivo de sua fuga e oferecer fatos novos ao processo.

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