Ministério da Saúde pretendia dispensar garantia na compra da Covaxin
Pasta federal, posteriormente, aceitou garantia da Precisa, realizada fora dos padrões determinados no contrato, segundo jornal
atualizado
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O Ministério da Saúde chegou a prever, em documento que fundamentou o contrato para a compra da vacina Covaxin, que dispensaria a necessidade de garantia por parte das empresas contratadas. Depois, o ministério aceitou uma garantia irregular pela intermediadora Precisa Medicamentos, segundo o jornal Folha de S.Paulo.
O documento estabelecia que não haveria “garantia contratual da execução”, o que contraria uma exigência prevista em medida provisória, editada em janeiro, que dispõe sobre a compra de vacinas, e também não observa ao disposto na lei de licitações e contratos públicos.
O termo de referência foi assinado em 17 de fevereiro pelo assessor técnico da pasta Thiago Fernandes da Costa e o diretor do Departamento de Imunização, Lauricio Monteiro Cruz.
Costa é réu em processo por calote de R$ 20 milhões dado ao ministério pela Global Gestão em Saúde, dos mesmos donos da Precisa. Ele alega que assinou papéis que seguem diretrizes da cúpula da pasta. O ex-ministro da Saúde e líder do governo Bolsonaro na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), também é réu no processo.
Já Cruz foi demitido do cargo em 8 de julho por uma suposta participação no mercado paralelo de vacinas. Ele teria dado aval para negociações com a Davati por imunizantes da AstraZeneca que não existiam.
Após reuniões no ministério, a dispensa da garantia foi detectada e eliminada do termo de referência. Segundo a reportagem, a medida se estenderia à compra da vacina russa Sputnik V, negociada entre o governo e a União Química.
O termo, então, passou a prever a obrigação de uma garantia no valor de 5% do total da compra, o que corresponde a R$ 80,7 milhões no caso da Covaxin. O prazo para o pagamento seria de até 10 dias após a assinatura do contrato, que ocorreu em 25 de fevereiro.
A garantia oferecida, no entanto, era irregular, em desrespeito aos termos do contrato. A Precisa entregou uma “carta de fiança” emitida pela empresa FIB Banck Garantias S.A., empresa que não está cadastrada no Banco Central e que, além de não ser uma instituição financeira, não é seguradora. A modalidade de “carta de fiança” também não era aceita pelos termos do contrato, uma vez que representa uma “fiança fidejussória”, que consiste em uma garantia pessoal e mais frágil. Por fim, o documento foi assinado 10 dias após o prazo contratual.
O Ministério da Saúde e a Precisa Medicamentos não responderam aos questionamentos sobre a garantia.