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Ministério da Saúde autoriza estados e municípios a vacinarem toda população acima de 18 anos

Novos critérios também definem a ordem a ser adotada para a imunização dos professores nas unidades da Federação

atualizado

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Vacinação de professores no Guará
1 de 1 Vacinação de professores no Guará - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Ministério da Saúde publicou, nesta sexta-feira (28/5), a nota técnica que define os novos critérios de vacinação, estabelecidos no Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19.

Com a organização recém-anunciada, estados e municípios terão permissão para vacinar a população geral de 18 a 59 anos, por ordem decrescente de idade. A aplicação de imunizantes para grupos prioritários, entretanto, deve ser mantida. Além disso, a vacinação de trabalhadores da educação será iniciada em paralelo à da população geral.

A decisão foi tomada na noite de quinta-feira (27/5), durante reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). A CIT conta com a participação de representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems).

Conforme o Metrópoles mostrou na quinta-feira, a CIT relatou que alguns municípios têm enfrentado baixa demanda de vacinação de grupos prioritários. Por isso, os gestores decidiram que essas cidades poderão vacinar a população geral, por ordem decrescente de idade, mas devem garantir que a imunização de grupos de risco não seja afetada. A medida também deverá observar o estoque de vacinas disponíveis e previstos.

“Esse grupo poderá começar a ser imunizado, de maneira escalonada e por faixas etárias decrescentes, desde que a vacinação dos grupos prioritários restantes seja mantida e cumprida, de acordo com a ordem estabelecida pelo PNO”, informou a pasta.

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Vacinação de professores começou nessa sexta (21/5) no DF
Se for comprovada má-conduta os professores podem ser punidos
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Vacinação de professores no Guará, Distrito Federal

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Se for comprovada má-conduta os professores podem ser punidos

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Trabalhadores da educação

A orientação do Ministério é que a imunização dos trabalhadores da educação respeite a seguinte ordem:

  • Creches;
  • Pré-escolas;
  • Ensino Fundamental;
  • Ensino Médio;
  • Profissionalizantes;
  • Educação de Jovens e Adultos (EJA);
  • Ensino Superior.

“A motivação da priorização dos profissionais da educação se deve aos impactos sociais ocasionados pela Covid-19, com a necessidade de volta às aulas presenciais. As creches e escolas contribuem não só para a educação de milhares de brasileirinhos como também garante a segurança alimentar das crianças”, informou a pasta.

Leia a nota técnica na íntegra:

SEI_MS – 0020807492 – Nota Técnica 717 by Rebeca Borges on Scribd

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