Ministério da Justiça dá 2 dias para 123 Milhas explicar cancelamentos
Notificação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) determina critérios de reembolso e prevê que formato de vouchers é ilegal
atualizado
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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, notificou a 123 Milhas e estabeleceu um prazo de dois dias para que a agência de viagens on-line apresente esclarecimentos sobre a suspensão de pacotes promocionais, anunciada na última sexta-feira (18/8).
Na notificação, a Senacon pede que a empresa explique como os consumidores lesados estão sendo ressarcidos; o procedimento de estorno ou reembolso; e canais de atendimento disponíveis, além de documentação que comprove todas as informações solicitadas.
A informação foi adiantada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino. O titular da pasta orientou ainda que os consumidores que se sentirem lesados busquem seus direitos e acionem os Procons, os juizados especiais do consumidor e os próprios Ministérios Públicos estaduais.
Ressarcimento
Segundo a Senacon, a devolução exclusivamente por meio de voucher, como definiu a empresa em comunicado, infringe as determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A cláusula contratual prevista, que permite o cancelamento por parte apenas da empresa, também é nula.
O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, afirma que o reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, nem exclusiva.
“A argumentação de que houve alteração no cenário econômico não é problema do consumidor. Os riscos do negócio pertencem à empresa que oferece os serviços. E quanto ao ressarcimento, ela pode oferecer o voucher, não impor. Vamos determinar que a 123 milhas crie um canal de informações e acesso aos consumidores”, destacou Damous.