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Ministério da Justiça chama Hamas de terrorista em documento interno

Apesar do Brasil não reconhecer grupo palestino como terrorista, nota técnica do MJ e relatório da PF chamam Hamas de organização terrorista

atualizado

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Reprodução/ Malaysiakini
Foto colorida de Muslim M. A. Abuumar palestino ligado ao Hamas que teve barrada sua entrada no Brasil - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de Muslim M. A. Abuumar palestino ligado ao Hamas que teve barrada sua entrada no Brasil - Metrópoles - Foto: Reprodução/ Malaysiakini

O grupo islâmico palestino Hamas é classificado como terrorista em um documento interno da Divisão de Estudos e Pareceres do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e em um relatório da Polícia Federal (PF), assinados em 8 de julho e em 23 de junho respectivamente.

Atualmente, o governo brasileiro não considera o Hamas como grupo terrorista de forma oficial. O Itamaraty, órgão responsável pelas relações internacionais do país, identifica um grupo como terrorista somente após definição do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Outros países como os Estados Unidos, Reino Unido, Japão e Austrália já consideram o Hamas como terrorista de forma individual. No entanto, ainda não há uma definição do conselho da ONU, como prevê a política externa brasileira.

Essa nota técnica do MJSP e o relatório da PF que chamam o Hamas de terrorista foram feitos no contexto da proibição de entrada no Brasil do palestino Muslim M. A. Abuumar, de 38 anos (foto em destaque). Ele é diretor-executivo da empresa de pesquisas Asia Middle East Center (Amec) e seria ligado ao Hamas. Em um site de notícias da Malásia, por exemplo, ele é citado como um representante do grupo palestino.

Abuumar, a esposa grávida, o filho de 6 anos e a sogra viajaram para o Brasil de férias, onde visitariam o irmão dele em São Bernardo do Campo (SP). No entanto, eles foram barrados pela PF ao desembarcarem no Aeroporto de Guarulhos (SP) em 21 de junho. A família foi repatriada na Malásia, onde mora.

Lista do FBI

A PF justificou em relatório que Abuumar está na base de dados do Terrorist Screening Center (TSC), uma espécie de lista do FBI com nomes de terroristas e supostos envolvidos com terrorismo. A Embaixada dos Estados Unidos no Brasil foi que alertou sobre a chegada do palestino em Guarulhos.

No relatório, o chefe da Divisão de Enfrentamento ao Terrorismo, delegado Camilo Almeida, menciona que Abuumar seria um operativo da “organização terrorista Hamas”

Já a nota técnica do Ministério da Justiça dá aval para a interpretação da PF. A chefe da Divisão de Pareceres da Secretaria Nacional de Justiça, Rayssa Cavalcante, diz o seguinte no documento:

Arte de documento do MJSP em que chama Hamas de terrorista - Metrópoles

“Convém registrar que a PF indicou que a repatriação foi motivada pela existência do nome de um dos impetrantes na base de dados do TSC, a qual a autoridade policial possui acesso por força de acordo assinado com o FBI em 2016, e que demonstra o seu envolvimento com organização terrorista (grupo Hamas). Destaca-se que a Constituição Federal elenca o repúdio ao terrorismo entre os princípios que regem as relações internacionais”.

Veja a íntegra da nota técnica aqui.

Questionamento da legalidade

A nota técnica do MJSP e o relatório da PF foram anexados em um processo na Justiça Federal, relacionado a um mandado de segurança protocolado pelo advogado de Abuumar, Bruno Henrique de Moura, que questiona a legalidade do procedimento de repatriação realizado pela PF.

Entre os questionamentos feitos pela defesa do palestino está o fato do Estado brasileiro não reconhecer o grupo Hamas como organização terrorista.

Uma decisão temporária da juíza da Justiça Federal de Guarulhos, Milenna Marjorie, de 23 de junho, manteve a repatriação da família do palestino. O julgamento definitivo sobre os questionamentos da defesa de Abuumar ainda será feito.

MJSP diz que análise foi da PF

O MJSP informou por nota que o processo do caso está sob sigilo. “As informações e análises a respeito do episódio foram produzidas e prestadas pela Polícia Federal, que tem competência sobre o caso”, escreveu no comunicado.

A Polícia Federal informou em nota que o impedimento do cidadão estrangeiro foi baseado em rigorosa análise de inteligência. Além disso, disse que a legislação antiterrorista brasileira não exige uma classificação prévia de grupos como terroristas para que sejam enquadrados como tal.

Também em nota, o Itamaraty reafirmou que segue as determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Veja a nota completa da PF:

A Polícia Federal esclarece que o impedimento de ingresso do cidadão estrangeiro em questão foi baseado em rigorosa análise de inteligência e informações disponíveis em fontes abertas, conforme previsto na Portaria 770/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A legislação antiterrorista brasileira não exige a classificação prévia de grupos como terroristas para que sejam enquadrados como tal. Basta que um grupo pratique atos de violência ou ameaças com motivação xenofóbica, racista ou de intolerância religiosa, com o objetivo de causar pânico social, para que seja considerado organização terrorista pela lei.

O Brasil, como signatário de diversos tratados internacionais de combate ao terrorismo, mantém o compromisso de fortalecer o controle de suas fronteiras e do fluxo migratório, visando prevenir a entrada de indivíduos que possam representar ameaça à segurança nacional.

Veja a nota do Itamaraty na íntegra:

Em aplicação aos princípios das relações internacionais previstos no Artigo 4º da Constituição, o Brasil repudia o terrorismo em todas as suas formas e manifestações.

No tocante à qualificação de entidades como terroristas, o Brasil aplica as determinações feitas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, órgão encarregado de velar pela paz e pela segurança internacionais, nos termos do Artigo 24 da Carta da ONU.

O Conselho de Segurança mantém listas de indivíduos e entidades qualificados como terroristas, contra os quais se aplicam sanções. Estão incluídos o Estado Islâmico e a Al-Qaeda, além de grupos menos conhecidos do grande público.

A prática brasileira, consistente com a Carta da ONU, habilita o país a contribuir, juntamente com outros países ou individualmente, para a resolução pacífica dos conflitos e na proteção de cidadãos brasileiros em zonas de conflito – a exemplo do que ocorreu, em 2007, na Conferência de Anápolis, EUA, com relação ao Oriente Médio.

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