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Ministério da Justiça avalia envio da Força Nacional a Manaus

Governador do Amazonas pediu ajuda após ataques criminosos que se iniciaram com a morte de um traficante da região

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Foto: Rede Amazônica
Ao menos 21 veículos foram incendiados em Manaus
1 de 1 Ao menos 21 veículos foram incendiados em Manaus - Foto: Foto: Rede Amazônica

O Ministério da Justiça e da Segurança Pública analisa o pedido do governo do Amazonas, para que a Força Nacional seja enviada a Manaus, capital do estado.

A solicitação é motivada por ataques criminosos realizados em decorrência da morte de um traficante da região. Até domingo (6/6), ao menos 21 veículos e quatro agências bancárias foram incendiados.

Integrantes do ministério, que é responsável pela autorização do uso da Força Nacional, reuniram-se nesta segunda-feira (7/6) para decidir se tropas serão encaminhadas ao Amazonas.

“O pedido de envio da Força Nacional de Segurança Pública ao Amazonas está em análise pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública“, informou o órgão, em nota.

O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), solicitou à pasta federal, na noite de domingo, o envio de tropas da Força Nacional de Segurança ao estado.

“Ontem à noite, formalizei pedido ao Ministério da Justiça para o envio de homens da Força Nacional ao Amazonas. O objetivo é que reforcem o trabalho das forças de segurança do estado, que atuam no combate aos atos de vandalismo que têm acontecido nas últimas horas”, disse Lima, em uma rede social.

Informações do departamento de inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSPAM) apontam que a motivação para o início das ações de vandalismo foi a morte, na madrugada de domingo, do traficante Erick Batista Costa, o Dadinho.

O que diz a lei?

Criada em 2004, a Força Nacional foi idealizada como um auxílio do governo federal aos estados para controlar situações de segurança pública que desafiam as autoridades locais.

A Força Nacional é composta por policiais militares e civis, bombeiros militares e profissionais de perícia dos estados e do Distrito Federal.

A legislação permite que a Força Nacional seja empregada em qualquer parte do território do país, mediante solicitação expressa do respectivo governador de estado ou do Distrito Federal.

Na prática, o grupo auxilia em investigações de infração penal, ações de inteligência, apoio na ocorrência de catástrofes ou desastres coletivos, apoio a ações que visem à proteção de indivíduos, grupos e órgãos.

Cabe também à Força Nacional proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais, fiscalização ambiental, atuação na prevenção a crimes e infrações ambientais, e execução de tarefas de defesa civil.

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