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Ministério da Justiça abre processo e diz que Itapemirim falhou

Empresa tem 20 dias para apresentar sua defesa. Caso os argumentos sejam rejeitados, ITA pode ser multada em R$ 11 milhões

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Hugo Barreto/Metrópoles
Avião amarelo, da Itapemirim, parado em pista de aeroporto
1 de 1 Avião amarelo, da Itapemirim, parado em pista de aeroporto - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu processo administrativo contra a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor. A ação é de autoria do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado à pasta.

O departamento diz que a empresa falhou ao deixar de fornecer informações claras e ostensivas ao consumidor e também não deu assistência diante dos problemas na prestação do serviço.

A companhia tem 20 dias para apresentar a sua defesa. Caso o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor rejeite os argumentos, a empresa aérea poderá ser multada em até R$ 11 milhões.

Apesar da instauração do processo administrativo, a Itapemirim ainda pode ser alvo de ações penais e processos de cunho indenizatório para os prejuízos causados ao consumidor.

Voos suspensos

A ITA interrompeu suas atividades na sexta-feira (17/12) e está com o Certificado de Operador Aéreo (COA) suspenso. Estavam previstos 480 voos da companhia até 31 de dezembro.

A empresa informou, em nota, que havia 30 voos programados com diversas origens e destinos no Brasil. “A companhia trabalha neste momento em sua reestruturação para a retomada de suas operações o mais breve possível”, disse em nota.

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recomendou que passageiros da Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) não compareçam aos aeroportos antes de contatar a empresa. Segundo a agência, os passageiros com viagens programadas para os próximos dias devem entrar em contato pelo e-mail falecomaita@voeita.com.br. A Anac também orienta os passageiros a recorrerem à plataforma consumidor.gov.br.

Ao ser questionado sobre a concessão de autorização para a empresa, que já tinha certificado de falência no CNPJ de transportes terrestres, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, disse que, no novo cadastro de pessoa jurídica, não constavam pendências.

“Se questionou ao administrador judicial, se questionou o juiz da liberação judicial e se questionou o Ministério Público Estadual que acompanha esse processo de recuperação judicial, e quem respondeu foi o Ministério Público. Havia uma diferença de CNPJ, ou seja, quem está em recuperação judicial é a empresa rodoviária. Esse CNPJ que nasceu para a empresa aérea tinha todas as certidões negativas, e isso também foi uma checagem feita pela agência reguladora”, justificou o ministro.

Com informações do Ministério da Justiça

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