Minha Casa, Minha Vida: rendas de R$ 4,7 mil a R$ 8 mil são admitidas
Ministério das Cidades atualizou os valores admitidos para beneficiários da faixa 3 do Minha Casa, Minha Vida em áreas urbanas
atualizado
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O Ministério das Cidades, por meio de publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9/8), atualizou os valores limites de renda bruta familiar admitidos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.
Agora, as famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta mensal a partir de R$ 4.700,01 (quatro mil e setecentos reais e um centavo) podem participar do programa.
A mudança acontece apenas alguns dias após a divulgação de novas regras para associar famílias elegíveis às habitações oferecidas pelo governo.
A revisão busca englobar aqueles que foram afetados pelo desastre climático que afetou o Rio Grande do Sul no início deste ano e faz parte de uma resposta à emergência e ao estado de calamidade pública vividos no estado.
Confira abaixo as alterações feitas pela portaria:
- Famílias residentes em áreas urbanas:
a) Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais);
b) Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.850,01 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais e um centavo) até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais);
c) Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 (quatro mil e setecentos reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais).
- Famílias residentes em áreas rurais:
a) Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
b) Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 40.000,01 (quarenta mil reais e um centavo) até R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais);
c) Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 66.600,01 (sessenta e seis mil e seiscentos reais e um centavo) até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Como aderir ao programa Minha Casa, Minha Vida?
As famílias interessadas em aderir ao programa precisarão acessar o site eletrônico disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e selecionar o imóvel de seu interesse e, em seguida, autorizar o compartilhamento das informações do grupo familiar.
Quanto à vinculação, a família elegível poderá ser designada apenas uma vez para a opção de vinculação direta, com base em um acordo prévio entre as partes
Após a convocação do agente financeiro, a família elegível deve acessar o site do programa e escolher, entre os imóveis disponíveis, sua opção preferida no prazo máximo de três dias úteis. Se a escolha não for feita, o agente financeiro realizará até três tentativas de contato com a família.