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Militares poderão ser obrigados a fazer exame toxicológico

Portaria do Ministério da Defesa prevê que militares da ativa poderão ser submetidos aos exames a qualquer momento

atualizado

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Cerimônia de comemoração do dia do soldado no Quartel General do Exército agenda bolsonaro militares
1 de 1 Cerimônia de comemoração do dia do soldado no Quartel General do Exército agenda bolsonaro militares - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Portaria publicada pelo Ministério da Defesa nesta quarta-feira (13/7) prevê a realização de exames toxicológicos em militares. Segundo a norma, os exames podem ser solicitados “a qualquer momento” pela administração militar.

Caso teste positivo, o profissional poderá ser afastado, reformado, licenciado ou até mesmo demitido.

O texto, assinado pelo ministro da Defesa, general Paulo Sérgio de Oliveira, estabelece o que chamou de “medidas de prevenção ao uso indevido de substâncias psicoativas ilícitas nas Forças Armadas”.

“Os militares em serviço ativo e os inativos prestadores de tarefa por tempo certo serão, de acordo com normas técnicas estabelecidas pelas Forças Armadas, submetidos a exames toxicológicos para detecção de substâncias psicoativas ilícitas quando da realização de inspeções de saúde para verificação da aptidão para o desempenho de atividades profissionais”, diz a portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Substâncias psicoativas são quaisquer substâncias químicas, lícitas ou ilícitas, capazes de atuar no sistema nervoso central e alterar sensações, percepções, estados emocionais ou níveis de consciência.

O militar de carreira que apresentar resultado positivo no exame, deverá, por decisão da junta de saúde, ser afastado das atividades e encaminhado para avaliação especializada, para fins de diagnóstico da condição clínica, prescrição de tratamento médico e acompanhamento multidisciplinar.

Após esse período, o militar poderá ser reformado, demitido ou licenciado. Caso o profissional se negue a realizar o exame, ele poderá ser afastado.

Ainda segundo o texto, a realização dos exames toxicológicos poderá ser direcionada ou por amostragem.

“O militar da ativa e o prestador de tarefa por tempo certo poderão ser convocados, a qualquer tempo, pela administração militar para realização de exames toxicológicos”, detalha a portaria. Marinha, Exército e Aeronáutica ainda devem delimitar as regras para exigência do teste.

Veja a íntegra da portaria:

Portaria Do Ministério Da Defesa Sobre Exame Toxicológico Em Militares by Metropoles on Scribd

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