Militar veterano pode atuar no Programa das Escolas Cívico-Militares
Além de apresentar os procedimentos, a Portaria nº 123 detalha como será feita a análise das qualificações e remessa do processo
atualizado
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O Ministério da Defesa publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22/2) a portaria que dispões sobre os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação dos militares veteranos para atuarem no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim).
A portaria tem, por finalidade, “estabelecer os procedimentos para o preenchimento de Ficha de Voluntariado, encaminhamento ao Ministério da Defesa da relação dos veteranos voluntários, análise das qualificações e designação de militares para atuarem no Pecim”.
Além de apresentar os procedimentos, a Portaria nº123 detalha como será feita a análise das qualificações e remessa do processo ao ministério, bem como suas fases e trâmites, além de aspectos relativos aos atos de designação e de dispensa.
Um outro ponto abordado pela portaria abrange as condições às quais o militar designado ficará sujeito, no que se refere à apresentação, traje e normas a serem seguidas.
Quando anunciado, em 2019, o Pecim previa 200 escolas neste modelo até 2023. Em 2020, 50 escolas aderiram ao piloto do programa. Em portaria publicada em dezembro, o Ministério da Educação previu a implantação de mais 54 escolas desse tipo no país: duas em cada unidade federativa.
Para participar do programa, as escolas devem ter entre 501 a mil matrículas nos anos finais do Ensino Fundamental e Médio; atender aos turnos matutino e/ou vespertino; ter alunos em situação de vulnerabilidade social; desempenho abaixo da média estadual no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica; e contar com a aprovação da comunidade escolar, por meio de consulta pública presencial ou eletrônica.