Militar é condenado por matar colega com um tiro durante ação
Um outro soldado escutou disparos vindos da mata. Para intimidar uma suposta invasão, Jeykson atirou sem enxergar inimigo algum e acabou acertando o cabo
atualizado
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O aspirante a oficial do Exército Jeykson Kalyl da Silva Perufo foi condenado por matar um colega com um tiro no peito, durante uma suposta invasão dentro do Batalhão, em Marabá, no interior do Pará.
O crime ocorreu em 2014. Na ocasião, um dos soldados ouviu disparos de arma de fogo vindos da mata. Ele afirmou ter visto o homem, mas que em seguida o teria perdido de vista. Assim, os comandantes dividiram a patrulha em dois grupos. Foi quando um tenente atirou em direção à mata para que os supostos invasores se entregassem.
Perguntado se outro grupo poderia estar na linha de tiro, ele negou. Em seguida, Jeykson imitou a ação do comandante, e efetuou um disparo também mirando o mesmo lugar. No entanto, o projétil atingiu o cabo França, que comandava a segunda patrulha. Ele morreu no local.
O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Alvaro Luiz Pinto, relator do processo, declarou que o simples fato de efetuar disparos com arma de fogo, em linha reta, na direção de uma mata fechada, contra “cochichos”, sem a mínima condição de identificar o suposto alvo, por si só já demonstra manifesta imprudência e agir precipitado por parte do militar.
“A distância, a escuridão da noite e a existência de mata fechada entre o local de onde o tenente efetuou os disparos com munição real e o ponto em direção ao qual estava atirando não lhe permitiam fazer o reconhecimento preciso de pessoas, e sequer se eventualmente tais pessoas representavam ameaça à segurança do quartel ou à integridade física do Apelado e demais militares que compunham a força de reação”, declarou o magistrado.
Jeykson Kalyl da Silva Perufo foi condenado por homicídio culposo a um ano e dois meses.
Absolvição na primeira instância
Em setembro de 2017, o Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM (Belém) decidiu absolver o militar do crime de homicídio. Segundo a sentença, “o acusado não sabia que a vítima estava na linha do tiro efetuado em direção à mata, em reação ao tiro dado por elemento desconhecido que lá se encontrava”.
No entanto, o Ministério Público Militar (MPM) questionou a decisão da primeira instância em recurso dirigido ao STM.