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Milicianos que mataram policial federal no Rio vão a júri popular

Policial foi morto enquanto participava de ação em favela da zona oeste. Parceiro dele, também atingido, sobreviveu ao ataque

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1 de 1 viatura-policia-federal.jpeg - Foto: Reprodução

Rio de Janeiro – Os acusados do assassinato do policial federal Ronaldo Heeren e da tentativa de homicídio do também agente da PF Plínio Ricciardi serão julgados por júri popular, como determinou a Justiça Federal do Rio de Janeiro. O crime, na Favela do Rola, em Santa Cruz, na zona oeste do Rio, na tarde de 13 de fevereiro de 2020, ainda não tem data para ser julgado.

As vítimas participavam de ação na comunidade quando foram atacadas a tiros pelos criminosos, dentro de uma viatura descaracterizada. Heeren foi baleado na cabeça e morreu na hora. Ricciardi conseguiu sair do carro e se esconder uma casa próxima, até ser socorrido por policiais militares.

As investigações apontaram, então, Dejavan Esteves dos Santos, o Armeiro, e Wenderson Eduardo Rodrigues Francisco, o Cara de Vaca, como os responsáveis pelo ataque.

Já o terceiro réu, Leandro Pereira da Silva, o Léo do Rodo, foi denunciado por fraude processual, uma vez que determinou a outros integrantes da milícia (ainda não identificados) que pichassem a viatura da PF com as iniciais da facção criminosa. A ideia era que o crime fosse atribuído a traficantes de drogas, e não pela milícia.

Os três réus, que tiveram a prisão mantida pela Justiça, também responderão pelo crime de organização criminosa. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, os milicianos confundiram os policiais federais com traficantes da facção criminosa que dominava a favela antes da milícia.

“No momento atual não cabe ao juiz togado definir se pairam dúvidas ou se há certezas, mas apenas definir se existe um mínimo de indícios sobre crimes terem sido cometidos e sobre a autoria poder ser atribuída aos réus. Esse patamar mínimo de indícios foi descrito detalhadamente acima e está presente. Logo, é necessário que o caso seja apresentado perante o Tribunal do Júri”, escreveu o juiz Carlos Bandeira, da 4ª Vara Federal Criminal do Rio.

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