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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa a indenizar um funcionário demitido por aracnofobia, medo extremo de aranhas. O valor da indenização por danos morais foi de R$ 5 mil.
Além da multa, foi determinado o pagamento de todos os salários do período em que ele foi demitido até quando conseguiu um novo emprego.
Segundo o processo, o trabalhador desenvolveu aracnofobia e teve recomendação médica de trocar de função, por trabalhar em área de mata. No entanto, a empresa o colocou de férias e, quando ele voltou, o demitiu sem justa causa.
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