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AGU sobre judicialização da desoneração: “Respeito institucional”

O advogado-geral da União, Jorge Messias, ressaltou que o governo se amparou em “argumentos técnicos jurídicos” ao contestar a lei no STF

atualizado

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Daniel Estevão/AscomAGU
O ministro da AGU, Jorge Messias
1 de 1 O ministro da AGU, Jorge Messias - Foto: Daniel Estevão/AscomAGU

O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a posição do governo na judicialização contra a retomada da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios. Em nota divulgada nesta sexta-feira (26/4), o ministro reforçou a importância do diálogo institucional.

O ministro destacou que o governo se amparou em “argumentos técnicos jurídicos pela inconstitucionalidade” de artigos presentes na Lei nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023.

Messias sublinhou que o ministro Cristiano Zanin, ao atender o pedido em caráter liminar, ressaltou a importância do diálogo institucional. “Posição que tem nosso total apoio”, frisou o advogado-geral da União.

“A atuação da AGU, portanto, em assistência ao Presidente da República, sempre se pautará pelo mais elevado respeito institucional aos Poderes da República e seguirá no bom rumo da construção da harmonia entre os poderes”, completou Messias.

Nesta sexta, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que vai recorrer da ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo governo federal. Pacheco chegou a classificar como “catastrófica” a petição da Advocacia-Geral da União.

Decisão de Zanin

Nessa quinta-feira (25/4), o ministro do STF Cristiano Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

O ministro atendeu pedido da Advocacia-Geral da União para que o STF reconheça a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.784/2023.

O ministro considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

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