Mesmo após cota, candidaturas de mulheres crescem só 1,6% em 2022
Neste ano, 33,27% dos candidatos são do sexo feminino, contra 31,65% em 2018, segundo o TSE
atualizado
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O percentual de mulheres candidatas em relação ao total de nomes que disputarão as eleições de 2022 cresceu apenas 1,62% na comparação com 2018, mesmo após a aprovação de lei que obriga os partidos a terem ao menos 30% das candidaturas femininas.
Neste ano, 33,27% dos candidatos são do sexo feminino, contra 31,65% em 2018. No total, serão 9.353 mulheres na corrida por cargos eletivos em 2022. Há 4 anos, foram 9.204. Ou seja, são 149 mulheres a mais tentando entrar na política, área que ainda é dominada por homens no Brasil.
Apesar de pequeno, o crescimento é visto desde 2006, quando as candidaturas femininas somaram 14,25% do total. Número que subiu em 2010 (22,43%) e 2014 (31,05%).
As mulheres ocupam apenas 15% das cadeiras (77 das 513) na Câmara dos Deputados e 16% (13 de 81) no Senado Federal. Os percentuais são bem inferiores ao peso das mulheres no eleitorado do país, que corresponde a 52,9%.
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Cotas
Uma das alterações na lei para incentivar a chegada de mulheres em cargos de poder foi a contagem em dobro dos votos de candidaturas femininas para fins de distribuição das verbas referentes ao Fundo Eleitoral, o “Fundão”, entre as siglas. Na prática, a medida incentiva as legendas a filiarem e lançarem mais mulheres na disputa, uma vez que, quanto mais votos conseguirem, maior será a parcela “abocanhada” pelo respectivo partido.
Além disso, o Congresso Nacional também aprovou a obrigatoriedade de os partidos preencherem com mulheres, no mínimo, 30% de suas candidaturas a todos os cargos em disputa.
O mesmo percentual também será considerado na distribuição de recursos destinados à campanha. Isto é, 30% do dinheiro deverá ser utilizado, exclusivamente, para financiar postulantes femininas.
As mulheres ainda terão 30% do tempo de propaganda eleitoral do partido reservado, independentemente do número de candidaturas.
Prazos
O prazo para registro de candidatura terminou às 19h desta segunda-feira.
A reportagem do Metrópoles compilou as informações disponibilizadas pelo Portal da Transparência do TSE até às 19h21. Porém, algumas candidaturas ainda podem estar pendentes de registro por tempo de processamento na Justiça Eleitoral.
Embora o período para os partidos políticos, as federações e as coligações darem entrada no registro de candidatos tenha terminado nesta segunda-feira (15/8), ainda há um prazo de julgamento das candidaturas.
De acordo com o calendário eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.
Após o julgamento, os postulantes são considerados aptos ou inaptos para concorrer. Se aprovados, os nomes estarão nas urnas eletrônicas em 2 de outubro.