Mesa da Câmara de Vereadores aprova pedido de cassação de Jairinho
Tramitação continua na Casa. Padrasto de Henry, ele e a mãe Monique Medeiros estão presos desde 8 de abril por 30 dias por ordem da Justiça
atualizado
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Rio de Janeiro – A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro deu parecer favorável, nesta terça-feira (27/4), à representação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para a abertura de processo de cassação contra o médico e vereador Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho (sem partido).
Agora, o pedido decidido por unanimidade pelos sete membro do órgão, vai ser enviado à Comissão de Justiça e Redação por prazo máximo de cinco dias para que seja analisada juridicamente o pedido. Padrasto do menino Henry Borel, de 4 anos, ele e a mãe Monique Medeiros estão presos desde de 8 de abril por 30 dias por ordem do 2º Tribunal do Júri por suspeita de envolvimento na morte do garoto.
O pedido foi fundamentado com base no inquérito da 16ª DP (Barra da Tijuca) que investiga a morte do menino no dia 8 de março. Se recebida pela Comissão de Justiça Redação, a representação volta ao Conselho para a fase de instrução.
A votação final sobre perda de mandato é feita em plenário, com voto aberto de 34 dos 51 parlamentares. O prazo é estimado em 70 dias. É a primeira vez que é pedido um processo de cassação de um vereador na Casa
Confira o rito:
- A representação é dirigida à Mesa Diretora, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação;
- Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em cinco dias úteis, os aspectos jurídicos, legais e regimentais da representação;
- Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética;
- Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que informa o vereador representado, no prazo de cinco dias;
- O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
- Apresentada a defesa, o Conselho de Ética inicia a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
- Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
- A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários 34 votos.