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Mercado segurador atua em 37 ações de inconstitucionalidade no STF

Levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) mostra que causas cíveis e regulatórias respondem por 60% dos processos

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida de carteiras de planos de saúde -- Metrópoles - Foto: Agência Brasil/Arquivo

A Confederação Nacional da Seguradoras (CNseg) divulgou a 1ª edição da Agenda Jurídica do Mercado Segurador, em evento realizado na Ordem dos Advogados do Brasil, no Rio de Janeiro. Em documento com uma lista de matérias prontas para a decisão ou decididas no âmbito do STF, a confederação lista 37 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), 11 Recursos Extraordinários (RE) e cinco Arguições de Descumprimento do Preceito Fundamental (ADPF) sobre temas do mercado no Supremo Tribunal Federal.

Entre os temas judicializados que têm como requerente a CNseg estão a cobertura de exames prescritos por nutricionistas, na ADI 7.552. Nesse caso, a CNSeg pede a inconstitucionalidade da Lei nº 8.880/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde dos exames laboratoriais solicitados por nutricionistas em âmbito estadual. A relatoria é do ministro Luiz Fux. Os argumentos são de que a competência para tratar do tema é da União.

Há ainda ADIs que tratam do exercício irregular da atividade seguradora, com normas em vigor em Minas Gerais, Goiás, Alagoas, Rio de Janeiro, entre outras.

Dos processos destacados na Agenda, 13 trazem a Confederação e/ou as Federações como Amicus Curiae; 11 têm a CNseg como requerente; e nove são monitorados pela entidade.

Na classificação por temas, causas cíveis e regulatórias respondem por 60% dos processos. Na sequência, aparecem ações sobre temas tributários (17%), processuais (6%), administrativos (5%) e de trânsito, consumidor e direito constitucional, com 4% cada.

O diretor-presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, explica que a agenda jurídica é o documento que apresenta à sociedade os principais temas e demandas do setor segurador que serão tratados junto ao Supremo Tribunal Federal.

“São assuntos de grande relevância e que dominam os esforços em busca da preservação do ambiente regulado e da justa distribuição de obrigações dos agentes econômicos”, disse. “A Agenda Jurídica tem o propósito, desta vez, de dialogar com o Poder Judiciário a respeito das mais importantes questões judicializadas que afetam o setor de seguros no STF”, completou.

Transparência

A diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, ressaltou que a transparência precisa ser o princípio na atividade institucional, sobretudo em um momento que o mercado segurador passa por grande expansão. A projeção é de que o mercado segurador tenha participação de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na próxima década.

“O entendimento jurídico do mercado segurador nas respectivas discussões, bem como as potenciais consequências práticas e sistêmicas que os desfechos das ações podem acarretar ao setor, ao consumidor e à sociedade em geral”, destacou.

Veja as ações listadas na agenda jurídica, andamentos, participantes e temas aqui.

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