Mentir no currículo é falsidade ideológica. Pena é de até 5 anos de prisão
Nomeado ministro da Educação, Carlos Alberto Decotelli teve titulações desmentidas por universidades da Argentina e da Alemanha
atualizado
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Acadêmicos respeitados, pesquisadores reconhecidos e acusados de fraudar o próprio currículo. Em pouco mais de um ano e meio o país viu dois nomes com “bagagem robusta” serem acusados de mentir a formação.
Em maio do ano passado, a química Joana D’Arc Félix de Souza, que afirmava ter concluído pós-doutorado na Universidade Harvard, nos Estados Unidos, acabou sendo desmentida pela instituição. Agora, Carlos Alberto Decotelli, professor indicado como nome pacificador para o Ministério da Educação (MEC), enfrenta a mesma polêmica.
Mentir o currículo pode ser classificado como falsidade ideológica, segundo especialistas ouvidos pelo Metrópoles. A pena prevista é de até cinco anos de prisão e multa. Se houver fraude em documentos, a situação se agrava ainda mais.
O currículo de Decotelli passou a levantar suspeitas de fraude após as universidades de Rosário, na Argentina, e a de Wuppertal, na Alemanha, contestaram títulos que ele diz ter. Ele cursou um doutorado, mas não teve a tese aprovada. Ele participou de uma pesquisa, mas não obteve nenhum título.
Após a polêmica, o currículo de Decotelli será reavaliado pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a posse, que estava prevista para esta terça-feira (30/06), acabou adiada. Bem recebido dentro do governo e até mesmo pelo Congresso, a ida de Decotelli para o ministério passou a figurar mais um embaraço no governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A lei
Três artigos do Código Penal Brasileiro tratam dessas infrações, que podem ser enquadradas como falsificação de documento público, de documento particular e falsidade ideológica. Para especialistas, não há dúvidas: mentir no currículo é crime.
O que diz o Código Penal Brasileiro?
- Falsificação de documento público (art. 297): Consiste em “falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”.
- Falsificação de documento particular (art. 298): “Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”.
- Falsidade ideológica (art. 299): “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
Para a advogada Denise Vargas, mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e pós-graduada em Direito Penal e Processual pela Universidade Cândido Mendes, explica que a conduta de Decotelli pode ser enquadrada no artigo 299 do Código Penal, que trata de falsidade ideológica.
“Ele não apresentou um diploma falso, mas sim, deu a informação falsa sobre a titulação. Nesse caso, em tese, a conduta é de falsidade ideológica. Se ele tiver falsificado o documento, pode ser enquadrado também em falsificação documental”, defende a especialista.
Denise ressalta que omitir, inserir ou modificar informação em documento público ou particular de forma que altere a verdade já configura o delito. “Ele informou falsamente a titulação. No caso específico dele [indicado para ministro da Educação], juridicamente é relevante a qualificação técnica”, finaliza.
O professor Decotelli inseriu informações falsas na plataforma Lattes, banco de currículos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), entidade ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e no site do MEC. A última atualização nos perfis dele ocorreu nesta segunda-feira (29/06), em que foi retirada a informação do pós-doutorado e colocada que ele não concluiu o doutorado.
A especialista ainda faz um alerta. Não existe título de pós-doutorado, que é um estágio ou pesquisa feito por um portador do título de doutor numa universidade ou instituição de pesquisa. “Isso levanta outra dúvida. Como se fez estudos de pós-doutorado se ele não conseguiu concluir o doutorado?”, pondera.
Ética
O advogado e consultor jurídico André Mattos aponta que caso a fraude seja confirmada, pode haver repercussão criminal. “Sobretudo porque a aceitação para alguns serviços, sejam eles públicos ou privados, exigem a comprovação de títulos, tais como mestrado e doutorado”, destaca. Decotelli foi professor universitário.
Ele completa. “Eventualmente, poderá haver uma repercussão no campo da ética, mas não uma demissão automática, haja vista que, para o exercício do cargo ocupado, não há a necessidade de comprovação de que tenha mestrado ou doutorado”, explica.
No Congresso, tramita um projeto de lei que pretende criminalizar a conduta de obter benefício econômico mediante falsa titulação acadêmica. De autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), o texto acrescenta entre os crimes de falsidade documental a utilização de falsos títulos acadêmicos.
Atualmente, o projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O texto está desde julho de 2019 com o relator da matéria, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Versão oficial
O Metrópoles pediu ao MEC esclarecimentos sobre a formação acadêmica de Decotelli e o que causou essas incongruência no currículo dele. A pasta não se manifestou até a última atualização deste texto. O espaço continua aberto.